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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1600/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 2007
Date 2007-10-24
Ementa“INCLUI A GINCANA DO MINAS CLUBE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.”
native_id274

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.600/07 
“Inclui a Gincana do Minas Clube no calendário de 
eventos do Município.” 
 Art. 1º - Fica instituída a Gincana Minas Clube, no 
calendário oficial dos eventos da cidade de Monte Santo de Minas, como função 
de educação, cultura, lazer, desporto, solidariedade e cidadania. 
 Art. 2º - A Gincana Minas Clube terá espaço no 
calendário oficial do Município sempre na segunda quinzena do mês de julho. 
 Art. 3º - A realização, elaboração e coordenação do 
evento caberão exclusivamente à diretoria do Minas Clube ou a quem esta 
delegar. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 24 de outubro de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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