| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2007 |
| Date | 2007-10-24 |
| Ementa | “INCLUI A GINCANA DO MINAS CLUBE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.” |
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Lei nº 1.600/07 “Inclui a Gincana do Minas Clube no calendário de eventos do Município.” Art. 1º - Fica instituída a Gincana Minas Clube, no calendário oficial dos eventos da cidade de Monte Santo de Minas, como função de educação, cultura, lazer, desporto, solidariedade e cidadania. Art. 2º - A Gincana Minas Clube terá espaço no calendário oficial do Município sempre na segunda quinzena do mês de julho. Art. 3º - A realização, elaboração e coordenação do evento caberão exclusivamente à diretoria do Minas Clube ou a quem esta delegar. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de outubro de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal