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norma nº 2504/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2504 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaInstitui o Programa "Posso Ajudar" no Município de Monte Santo de Minas, destinado ao acolhimento e acompanhamento dos usuários da rede municipal de saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
OSTA, 205 | CENTRO | :
jeminas mg gov.br administraçãos
LR
Me aro e
LEI Nº 2.504/2023
Institui o Programa “Posso Ajudar” no Município de
Monte Santo de Minas, destinado ao acolhimento e
acompanhamento dos usuários da rede municipal de
saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o Projeto “POSSO AJUDAR”.
Art. 2º O projeto será admitido na unidade pública de urgência e emergência do município.
Art.3º O projeto “Posso Ajudar” consiste em auxiliar a humanização do serviço de saúde e
diminuição da permanência dos usuários na Unidade, facilitando o diálogo entre a UPA e os
pacientes.
Art. 4º O Auxílio será prestado por estagiários ou por voluntários devidamente qualificados,
que deverão utilizar coletes e se posicionarem em local de fácil acesso e visibilidade.
Art. 5º As atribuições do “Posso Ajudar” são:
I-Orientar os usuários na dependência da unidade.
Il-Fornecer informações e orientações sobre os serviços prestados na unidade.
II-Ausxiliar na condução dos pacientes aos setores destinados.
IV-Fomecer informações e orientações sobre marcação de exames e consultas.
V-Auxiliar na criação e elaboração de mutirões na unidade.
VI-Auxiliar e divulgar campanhas e materiais educativos na unidade.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de agosto de 2023.
E EEN '
Carlos Eduardo Donnabella ;
Prefeito Municipal
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