| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Institui o Programa "Posso Ajudar" no Município de Monte Santo de Minas, destinado ao acolhimento e acompanhamento dos usuários da rede municipal de saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS OSTA, 205 | CENTRO | : jeminas mg gov.br administraçãos LR Me aro e LEI Nº 2.504/2023 Institui o Programa “Posso Ajudar” no Município de Monte Santo de Minas, destinado ao acolhimento e acompanhamento dos usuários da rede municipal de saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o Projeto “POSSO AJUDAR”. Art. 2º O projeto será admitido na unidade pública de urgência e emergência do município. Art.3º O projeto “Posso Ajudar” consiste em auxiliar a humanização do serviço de saúde e diminuição da permanência dos usuários na Unidade, facilitando o diálogo entre a UPA e os pacientes. Art. 4º O Auxílio será prestado por estagiários ou por voluntários devidamente qualificados, que deverão utilizar coletes e se posicionarem em local de fácil acesso e visibilidade. Art. 5º As atribuições do “Posso Ajudar” são: I-Orientar os usuários na dependência da unidade. Il-Fornecer informações e orientações sobre os serviços prestados na unidade. II-Ausxiliar na condução dos pacientes aos setores destinados. IV-Fomecer informações e orientações sobre marcação de exames e consultas. V-Auxiliar na criação e elaboração de mutirões na unidade. VI-Auxiliar e divulgar campanhas e materiais educativos na unidade. Art. 6º O Poder Público Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de agosto de 2023. E EEN ' Carlos Eduardo Donnabella ; Prefeito Municipal >