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norma nº 2505/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2505 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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cado PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
FRANC:
PAULINO DA
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Me rato wwvaw,montesantodeminas.mg.gov br
LEI Nº 2.505/2023
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023,
em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções
sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 15.000,00
MUNICÍPIOS — AMM.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00
MUNICÍPIOS - CNM
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - UNDIME
| ASSOCIAÇÃO AMIGOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
CAMINHOS DA FÉ
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
| | TURISTICO DAS MONTANHAS
CAFEEIRAS
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO 25.000,00
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E
DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO
E -ACIMS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
By, FRANCISCO PAULINO DA COS ENTRO
Cica wav montesantodeminas.mg.gov.br
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO 220.000,00
DE SAÚDE DO SUDOESTE
MINEIRO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO 204.000,00
DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE
MINAS GERAIS — CISLAGOS
BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 5.000,00
CANCER
CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 30.000,00
NEUROLOGICO E
EQUOTERÁPICO (AMOREQUO)
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO SUBVENÇÃO R$ 10.000,00
AUTISTA - AMA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 2.000.000,00
DE MONTE SANTO
Art. 2º. As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas,
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração que
atendam às seguintes condições:
I— Não tenha fins lucrativos;
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e
consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
KH — aprovação do plano de trabalho:
HI — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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5 | CENTRO | 37908-000: 3º
e ca way montesantodeminas.m adminis
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º. A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da
Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos
valores definidos nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.396/2022.
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de agosto de 2023.
Edo A Pe
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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