| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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cado PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS FRANC: PAULINO DA boi RS SD Me rato wwvaw,montesantodeminas.mg.gov br LEI Nº 2.505/2023 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas: NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 15.000,00 MUNICÍPIOS — AMM. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00 MUNICÍPIOS - CNM ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00 DA MICRORREGIÃO DA BAIXA MOGIANA - AMOG UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00 DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME | ASSOCIAÇÃO AMIGOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 CAMINHOS DA FÉ ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 | | TURISTICO DAS MONTANHAS CAFEEIRAS ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO 25.000,00 INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO E -ACIMS | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS By, FRANCISCO PAULINO DA COS ENTRO Cica wav montesantodeminas.mg.gov.br CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO 220.000,00 DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO 204.000,00 DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS GERAIS — CISLAGOS BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 5.000,00 CANCER CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 30.000,00 NEUROLOGICO E EQUOTERÁPICO (AMOREQUO) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO SUBVENÇÃO R$ 10.000,00 AUTISTA - AMA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 2.000.000,00 DE MONTE SANTO Art. 2º. As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração que atendam às seguintes condições: I— Não tenha fins lucrativos; II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — Possua no mínimo um ano de existência. Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: I— a existência de recursos orçamentários e financeiros; KH — aprovação do plano de trabalho: HI — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Trabalho. o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUA CEL FRANCISCO PAU! 5 | CENTRO | 37908-000: 3º e ca way montesantodeminas.m adminis Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º. A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos valores definidos nesta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.396/2022. Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de agosto de 2023. Edo A Pe Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal