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norma nº 2506/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaInstitui a Semana Municipal das Mães Atipicas e dá outras providências.
native_id2742

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chaos PREFEITURA MUNICIPAL DE
, INAS
a.gov.br
LEINº 2.506/2023
Institui a Semana Municipal das Mães Atípicas e dá
outras providências.
Os cidadãos de Monte Santo de Minas/MG, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovaram e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso de suas
atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte
Santo de Minas a “Semana Municipal das Mães Atípicas”, a ser comemorada anualmente na
terceira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se mãe atípica o termo utilizado para se referir
as mães que possuem filhos com alguma deficiência ou síndrome rara.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal das Mães Atípicas:
l-incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas:
H-estimular a capacitação dos servidores públicos municipais das áreas de saúde, assistência
e educação;
Hl-desenvolver políticas públicas adequadas, com vistas a manter um atendimento eficaz e de
qualidade, para preservar a integridade da maternidade atípica;
IV-fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância
social tendo em foco central a maternidade atípica; e
V-outras atividades que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal das Mães Atípicas a fim de concretização dos
objetivos elencados no artigo anterior serão definidas pelas Secretarias competentes do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo obter parcerias com as empresas de iniciativa privada ou
governamental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de agosto de 2023.
— SA ai
Carlos Eduardo Donnabelia
Prefeito Municipal!

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