| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Cria a Escola Legislativa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. |
| native_id | 2745 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Bo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 ea “www montesantodeminas mg. leg.br — camaramsm2019Ogmail com RESOLUÇÃO Nº 007/2023 Cria a Escola Legislativa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Escola Legislativa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades da Escola do Legislativo. Art. 2º A Escola Legislativa compete planejar, dirigir, controlar, orientar e executar ações educacionais, em especial: I-desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional dos vereadores e servidores públicos; Il-desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal; Ill-oferecer aos servidores da Câmara Municipal os recursos necessários, por meio de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades; IV-realizar cursos, palestras, debates e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas e educacionais; V-aprofundar a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projeto de educação política de mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania. VI-estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico científica, voltados à Câmara Municipal, em cooperação com outras instituições de ensino; VIl-editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão acerca da Câmara Municipal; Vill-promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, em assuntos atinentes à Câmara Municipal, notadamente em torno dos campos temáticos das comissões permanentes; IX- integrar com os programas Interlegis do Senado Federal, Escola do Legislativo da ALMG e entidades afins, propiciando a participação de servidores, vereadores e cidadãos em videoconferências e cursos presenciais e à distância; X-desenvolver programas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; Xl-propor a celebração de convênios de intercâmbio de informações, experiências, conhecimento e demais interesses pertinentes à Câmara Municipal com órgãos públicos ou entidades privadas no país ou no exterior; XII- propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal; XIll-organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado. Art. 3º A Escola Legislativa tem as seguintes funções administrativas: I-Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal. Il-Diretor: por um Vereador ou por um servidor da Câmara Municipal com formação em nível superior e designação feita pela Presidência do Legislativo. Hl-Assistente: por um servidor do legislativo ou por um estagiário. Art. 4º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução, são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 5º As competências do presidente, do diretor e do assistente da Escola do Legislativo serão disciplinadas no Regimento Interno, que deverá ser implantado em 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução. Art.6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações consignadas no orçamento deste Legislativo Municipal. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 06 de setembro de 2023. Paulolde astro