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norma nº 2508/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2508 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre denominação de prédio público municipal, homenageando o Sr. João Camarota.
native_id2746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
'NO DA COSTA, 205 | GENTRO | 37908-109
ade
asma.govbr
LEI Nº 2.508/2023
Dispõe sobre denominação de prédio público
municipal, homenageando o Sr. João Camarota.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prédio público onde está instalada a Farmacinha Municipal, na Praça Castelo
Branco, Centro, passa a ser denominada “Farmácia Municipal João Camarota”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o
emplacamento do local.
Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 12 de setembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal

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