| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de prédio público municipal, homenageando o Sr. João Camarota. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 'NO DA COSTA, 205 | GENTRO | 37908-109 ade asma.govbr LEI Nº 2.508/2023 Dispõe sobre denominação de prédio público municipal, homenageando o Sr. João Camarota. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prédio público onde está instalada a Farmacinha Municipal, na Praça Castelo Branco, Centro, passa a ser denominada “Farmácia Municipal João Camarota”. Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do local. Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 12 de setembro de 2023. Carlos Eduardo Donnabeila Prefeito Municipal