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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2509/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2509 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana inferiores a 125 m², seu respectivo registro, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUAC:
PAULINO DA COSTA, 205 | GE azoce
montesantodeminas.mg.gow.br
LEI Nº 2.509/2023
“Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na
zona urbana, inferiores a 125 m?, seu respectivo
registro, e dá outras providências."
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o desdobro e a regularização de lote que
resulte em área inferior a 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados). apenas nas
hipóteses de regularização de desmembramentos de fato já caracterizados, ou seja, quando
existirem duas ou mais edificações com frentes independentes para o logradouro.
Art. 2º As construções a que se refere o artigo anterior deverão estar devidamente
regularizadas nesta Prefeitura.
Art. 3º A área dos lotes desdobrados não será inferior a 70,00 m? (setenta metros quadrados)
e a testada principal não será inferior a 5,00 m (cinco metros lineares), devendo estar situadas
no perímetro urbano.
Art. 4º Esta Lei tem caráter temporário, onde os interessados terão o prazo de 12 (doze) meses,
a partir de sua publicação, para requerem a regularização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de setembro de 2023
Carlos Eduardo Donnabella ,
Prefeito Municipal

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