| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | “INSTITUI A FESTA DO BAIRRO RURAL LAGOA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO” |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.601/07 “Institui a Festa do Bairro Rural Lagoa no calendário oficial do Município” Art. 1º - Fica instituída a Festa do Bairro Rural Lagoa em louvor a Nossa Senhora Aparecida no calendário oficial dos eventos da cidade de Monte Santo de Minas, como função de educação, cultura, lazer, desporto e sentimento religioso. Art. 2º - A Festa do Bairro Rural Lagoa terá espaço no calendário oficial do Município sempre no mês de Outubro em consagração e homenagem a Nossa Senhora Aparecida. Art. 3º - A realização, elaboração e coordenação do evento caberá à Diretoria da Comissão de Festas e Eventos da Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida Bairro Lagoa, podendo a Municipalidade colaborar sempre que for oportuno. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 30 de outubro de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal