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norma nº 1601/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 2007
Date 2007-10-30
Ementa“INSTITUI A FESTA DO BAIRRO RURAL LAGOA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO”
native_id275

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texto integral #

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Lei nº 1.601/07 
“Institui a Festa do Bairro Rural Lagoa no calendário 
oficial do Município” 
 Art. 1º - Fica instituída a Festa do Bairro Rural Lagoa 
em louvor a Nossa Senhora Aparecida no calendário oficial dos eventos da 
cidade de Monte Santo de Minas, como função de educação, cultura, lazer, 
desporto e sentimento religioso. 
 Art. 2º - A Festa do Bairro Rural Lagoa terá espaço no 
calendário oficial do Município sempre no mês de Outubro em consagração e 
homenagem a Nossa Senhora Aparecida. 
 Art. 3º - A realização, elaboração e coordenação do 
evento caberá à Diretoria da Comissão de Festas e Eventos da Associação 
Comunitária Nossa Senhora Aparecida Bairro Lagoa, podendo a Municipalidade 
colaborar sempre que for oportuno. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 30 de outubro de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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