| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Institui e inclui no Caledário Municipal de Eventos a Campanha "JANEIRO BRANCO", sendo dedicado o mês a conscientização da Saúde Mental. |
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MONTE SANTO DE MINAS adrunistras LEINº 2.512/2023 Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a Campanha “JANEIRO BRANCO”, sendo dedicado o mês a conscientização da Saúde Mental. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Municipal de Eventos, criado pela Lei nº 2089 de 31 de outubro de 2017, a Campanha “JANEIRO BRANCO”, de conscientização à Saúde Mental, devendo ser realizada anualmente, no mês de janeiro. Art. 2º As atividades da Campanha Janeiro Branco, deverão ser realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas, conselhos de classe, profissionais privados que exercem o ramo e outros órgãos relacionados ao tema. com os seguintes objetivos: I divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental de cada cidadão, sobre a qualidade de vida e qualidade emocional de suas relações; H- promoção de ações e eventos de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquico e buscar o devido tratamento o mais breve possível; e HI- | incentivo a ações que destaquem o uso de símbolo na cor branca, com adornos e decorações para referenciar a campanha e buscar a conscientização de toda a sociedade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de setembro de 2023. Ear E Ea Carlos Eduardo Donnabelia Prefeito Municipal