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norma nº 2515/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2515 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023.
native_id2752

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
É MONTE SANTO DE MINAS
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LEI Nº 2.515/2023
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 212.597,56 (Duzentos e doze mil,
quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) no orçamento do
exercício de 2023, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 05 Departamento Municipal de Cultura e Evento
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento
Atividade 2.151 Manutenção Atividade Cultura Evento - Vinculado
Elemento 335041 Contribuições = R$ 30.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = R$ 28.170,31
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$ 48.135,37
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = RS 45.000,00
Fonte 17150000000
Elemento 339031 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras —
- R$ 16.936,72
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = RS 28.882,55
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = RS 15.472,61
Fonte 1716 000 0000
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do excesso da arrecadação apurado, conforme definição do parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planeiamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser
compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 17 de outubro de 2023.
E
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal

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