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norma nº 2516/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2516 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
native_id2753

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.516/2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito suplementar, até o limite de 15% (quinze por cento) do montante do seu
orçamento, perfazendo um total de R$ 11.700.000,00 (Onze milhões e setecentos mil
reais).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização
dos recursos abaixo discriminados, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federai nº 4.320/64: ,
! - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
H - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
Hi - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional,
autorizado em lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 17 de outubro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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