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norma nº 2513/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 2023
Date 2023-10-16
Ementa"DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2754

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
LEI Nº 2.513/2023
“DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM
PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais. por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetados de sua característica de uso de área verde e domínio público partes
do imóvel objeto da Matrícula nº 3.575 do Cartório de Registro de Imóveis local, passando
para patrimônio disponível do Município. em consonância com o disposto no art. 12 da Lei
Orgânica Municipal, assim discriminados:
1 — uma área de 200m? (duzentos metros quadrados) a ser desmembrada de área verde no
Jardim Bela Vista, conforme mapa anexo e correspondente a 11.87% do imóvel objeto da
Matrícula nº 24.567, do Livro nº 2-EC, às fls. 122, registrada no Cartório do Registro de
Imóveis desta Comarca.
H - uma área de 331,80mº? (trezentos e trinta e um metros e oitenta centimetros quadrados). a
ser desmembrada de área verde no Jardim Bela Vista, conforme mapa anexo e correspondente
a 19,7% do imóvel objeto da Matrícula nº 24.567. do Livro nº 2-EC, às fls. 122, registrada no
Poa
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, a qual será destinada à abertura de via.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com o Sr. Esmeraldo Brandão
Duarte, CPF nº 238.700.526-00 e sua esposa Jovelina da Dores Duarte, CPF nº 074.747.836-
81, mediante a existência de interesse público devidamente justificado (abertura de via
municipal) e, ainda, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei Orgânica Municipal,
tendo como objeto os seguintes bens imóveis:
1 de propriedade do Município de Monte Santo de Minas, o lote de 200m? (duzentos metros
quadrados) a ser desmembrado e descrito no inciso I do art. 1º desta Lei, devidamente
individualizado e avaliado conforme laudo em anexo.
IL — de propriedade do Sr. Esmeraldo B. Duarte e sua esposa Jovelina D. Duarte, um lote de
terreno vago de 200m? (duzentos metros quadrados), localizada na rua José Farias da Fonseca,
s/nº. Bairro São Sebastião, nesta urbe. registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca, sob a Matrícula nº 20.338, do Livro nº 2-DF, às fls. 45, avaliado conforme laudo
em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CENTR
Art. 3º Para efeito compensatório, fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
afetar, para finalidade de área verde, a área de propriedade municipal abaixo discriminada:
I. Uma área medindo 1.000 m? (Um mil metros quadrados), correspondente a 2,18% do
imóvel objeto registrada no Cartório do Registro de Imóveis local, sob a Matrícula nº 23.111,
do Livro nº 2 - DU, às fls 13.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, incluídos os impostos
que porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição
Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta de seus
respectivos adquirentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG. aos 16 de outubro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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