| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | "DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS LEI Nº 2.513/2023 “DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam desafetados de sua característica de uso de área verde e domínio público partes do imóvel objeto da Matrícula nº 3.575 do Cartório de Registro de Imóveis local, passando para patrimônio disponível do Município. em consonância com o disposto no art. 12 da Lei Orgânica Municipal, assim discriminados: 1 — uma área de 200m? (duzentos metros quadrados) a ser desmembrada de área verde no Jardim Bela Vista, conforme mapa anexo e correspondente a 11.87% do imóvel objeto da Matrícula nº 24.567, do Livro nº 2-EC, às fls. 122, registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. H - uma área de 331,80mº? (trezentos e trinta e um metros e oitenta centimetros quadrados). a ser desmembrada de área verde no Jardim Bela Vista, conforme mapa anexo e correspondente a 19,7% do imóvel objeto da Matrícula nº 24.567. do Livro nº 2-EC, às fls. 122, registrada no Poa Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, a qual será destinada à abertura de via. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com o Sr. Esmeraldo Brandão Duarte, CPF nº 238.700.526-00 e sua esposa Jovelina da Dores Duarte, CPF nº 074.747.836- 81, mediante a existência de interesse público devidamente justificado (abertura de via municipal) e, ainda, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei Orgânica Municipal, tendo como objeto os seguintes bens imóveis: 1 de propriedade do Município de Monte Santo de Minas, o lote de 200m? (duzentos metros quadrados) a ser desmembrado e descrito no inciso I do art. 1º desta Lei, devidamente individualizado e avaliado conforme laudo em anexo. IL — de propriedade do Sr. Esmeraldo B. Duarte e sua esposa Jovelina D. Duarte, um lote de terreno vago de 200m? (duzentos metros quadrados), localizada na rua José Farias da Fonseca, s/nº. Bairro São Sebastião, nesta urbe. registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 20.338, do Livro nº 2-DF, às fls. 45, avaliado conforme laudo em anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CENTR Art. 3º Para efeito compensatório, fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a afetar, para finalidade de área verde, a área de propriedade municipal abaixo discriminada: I. Uma área medindo 1.000 m? (Um mil metros quadrados), correspondente a 2,18% do imóvel objeto registrada no Cartório do Registro de Imóveis local, sob a Matrícula nº 23.111, do Livro nº 2 - DU, às fls 13. Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, incluídos os impostos que porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta de seus respectivos adquirentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Monte Santo de Minas/MG. aos 16 de outubro de 2023. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal