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norma nº 1602/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2007
Date 2007-11-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, AOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº 1.602/07 
“Dispõe sobre a distribuição de gratificação aos 
servidores integrantes do quadro de pessoal da área de 
educação, aos vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder aos 
servidores públicos do quadro de pessoal da área de educação e aos vinculados à 
Secretaria Municipal de Educação, gratificação a ser apurada no exercício de corrente 
ano, que corresponderá às disponibilidades dos recursos financeiros. 
Art. 2º - A distribuição do numerário será definido por 
decreto, de acordo com os seguintes critérios: 
I - O numerário disponível apurado pela Administração será distribuído entre todos 
os servidores que atuam no setor da educação no Município de Monte Santo de 
Minas; 
II - Para fins desta gratificação serão descontadas as faltas e licenças a qualquer 
título. 
Art. 3º - A gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei, não 
será incorporada aos vencimentos, para qualquer efeito legal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações referentes aos recursos de repasses do FUNDEB, 
destinados ao pagamento do Magistério, conforme o disposto no § 5º do Art. 60 do 
Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e, bem como, de dotações 
próprias do orçamento em vigor, dentro do disposto no Art. 212 da Constituição 
Federal. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 06 de novembro de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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