| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre pedido de licença, sem remuneração, do Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023. “Dispõe sobre pedido de licença, sem remuneração, do Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO: Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração, ao Prefeito Carlos Eduardo Donnabeila conforme pedido, no período de 06 a 26 de novembro de 2023, para tratar de assuntos particulares, nos termos do inciso XXXIV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal e $ 1º, alínea c, do art. 167 do Regimento Interno do Legislativo Municipal. Art. 2º No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Lucimar Ferreira de Moraes designado para substituir o Prefeito, nos termos do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 1º de novembro de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ! Hugo Z 2º Secrê rio