| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Institui o Programa de Apoio a Criação de Microempresas e a Administração de Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DENTE LEINº 2.519/2023 “Institui o Programa de Apoio a Criação de Microempresas e a Administração de Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, com a finalidade de orientar a criação e a administração no município. Art. 2º São objetivos do programa: I - orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação; KH - proporcionar incentivos fiscais; HI - proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado com a área: IV - proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo destes empreendimentos: V - promover a simplificação e desburocratização, facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, bem como à inovação e a exportação, e, VI - possibilitar a mais ampla participação, sem prejuízo da economicidade, das compras e serviços por parte da Administração, suas autarquias e fundações. Art. 3º O Poder Executivo implementará os objetivos desta Lei, diretamente através de seus técnicos, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em suporte operacional ao setor. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. qa PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 is ? e a Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de novembro de 2023 Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal