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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2519/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2519 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"Institui o Programa de Apoio a Criação de Microempresas e a Administração de Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas."
native_id2765

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
E DENTE
LEINº 2.519/2023
“Institui o Programa de Apoio a Criação de
Microempresas e a Administração de Empresas de
Pequeno Porte e Cooperativas.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Cooperativas, com a finalidade de orientar a criação e a administração no município.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação;
KH - proporcionar incentivos fiscais;
HI - proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado
com a área:
IV - proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo destes
empreendimentos:
V - promover a simplificação e desburocratização, facilidades para acesso ao mercado, ao
crédito e à justiça, bem como à inovação e a exportação, e,
VI - possibilitar a mais ampla participação, sem prejuízo da economicidade, das compras e
serviços por parte da Administração, suas autarquias e fundações.
Art. 3º O Poder Executivo implementará os objetivos desta Lei, diretamente através de seus
técnicos, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em suporte
operacional ao setor.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto, no que couber, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias.
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de novembro de 2023
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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