| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | "Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS LEINº 2.520/2023 “Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Mulher”. Art. 2º O Selo deve ser conferido anualmente às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, sendo que a certificação deve levar em consideração os seguintes critérios: I- execução de planejamento de ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher; IH - divulgação interna e externa, de ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos da mulher. principalmente sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e demais dispositivos legais que tratem da temática; HI - adoção de políticas que fomentem c valorizem a mulher no trabalho e na sociedade: IV - manter ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física e à dignidade da mulher; V - firmar parcerias com órgãos/instituições que tenham como visão a defesa dos direitos da mulher; VI - garantir a acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência; VII — apoiar irrestritamente mulheres pertencentes ao seu quadro de pessoal, que forem vítimas de violência doméstica e ou sexual, Art. 3º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao Selo será verificada por meio de documentos institucionais, postagens em suas redes sociais e sites oficiais, matérias de divulgação, tais como revistas, folders boletins, bem como por informações de empregados e clientes. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Governo e Desenvolvimento e de Assistência Social, concederem o selo, observando os requisitos dispostos nesta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Art. 5º As empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher poderão empregá- lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de vigência. Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de novembro de 2023 E — Na Carlos Eduardo Donnabelia Prefeito Municipal