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norma nº 2520/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2520 / 2023
Date 2023-12-28
Ementa"Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher."
native_id2766

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
LEINº 2.520/2023
“Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Mulher”.
Art. 2º O Selo deve ser conferido anualmente às empresas que cumprirem metas de
valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, sendo que a certificação deve
levar em consideração os seguintes critérios:
I- execução de planejamento de ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa
dos direitos da mulher;
IH - divulgação interna e externa, de ações afirmativas e informativas sobre temas voltados
aos direitos da mulher. principalmente sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), e demais dispositivos legais que tratem da temática;
HI - adoção de políticas que fomentem c valorizem a mulher no trabalho e na sociedade:
IV - manter ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física e à dignidade
da mulher;
V - firmar parcerias com órgãos/instituições que tenham como visão a defesa dos direitos da
mulher;
VI - garantir a acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com
deficiência;
VII — apoiar irrestritamente mulheres pertencentes ao seu quadro de pessoal, que forem
vítimas de violência doméstica e ou sexual,
Art. 3º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao Selo será
verificada por meio de documentos institucionais, postagens em suas redes sociais e sites
oficiais, matérias de divulgação, tais como revistas, folders boletins, bem como por
informações de empregados e clientes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Governo e Desenvolvimento
e de Assistência Social, concederem o selo, observando os requisitos dispostos nesta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Art. 5º As empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher poderão empregá-
lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de vigência.
Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados de
sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de novembro de 2023
E — Na
Carlos Eduardo Donnabelia
Prefeito Municipal

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