| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Institui "Maio Vermelho", dedicado a ações de conscientização sobre o Câncer de Boca. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.528/2023 Institui “Maio Vermelho”, dedicado a ações de conscientização sobre o Câncer de Boca. Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de Minas o “Maio Vermelho”, a ser realizado, anualmente, no mês de maio. Parágrafo único. Sempre que possível, será procedida a iluminação em vermelho, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a expor o tema durante todo o mês de maio nas edificações públicas municipais. Art. 2º O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o câncer de boca, promover palestras com profissionais da odontologia e da medicina a fim de explanar sobre as causas, como identificar, realização de auto exame, e os devidos tratamento do câncer de boca. Art. 3º Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do “Maio Vermelho”. Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da sua publicação. Monte Santo de Minas, aos 11 de dezembro de 2023 E co Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal