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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2530/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2530 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaEstabelece o uso facultativo de QR Code pelos estabelecimentos comerciais situados no Município, para publicação de placas obrigatórias.
native_id2774

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA Ç:
LINO DA COSTA, 205 | GENTE!
our ademani
Me rara
LEI Nº 2.530/2023
Estabelece o uso facultativo de QR Code pelos
estabelecimentos comerciais situados no Município,
para publicização de placas obrigatórias.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo
de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a tecnologia de Código QR para fins de publicização de placas
obrigatórias acerca de deveres e direitos dos cidadãos, bem como relacionadas à
disponibilização de serviços públicos.
Parágrafo único. O objetivo desta Lei é racionalizar o uso de espaço interno útil aos
estabelecimentos localizados no Município, sem deixar de cumprir as exigências legais de
publicização de informativos acerca de atos públicos, direitos e deveres do consumidor e
outras placas obrigatórias que venham a ser exigidas de instalação física.
Art. 2º Os estabelecimentos localizados no Município poderão adotar Código QR, desde que
esteja em local visível, em substituição às exigências legais de exibição de placas dentro de
seus espaços internos.
Art. 3º Consideram-se como atos públicos, a liberação da licença, autorização, a inscrição, o
registro, o alvará e quaisquer atos exigidos.
Art. 4º A exigência de manutenção de Código de Defesa do Consumidor e outros afins poderá
ser suprida com a disponibilização em formato digital sob tecnologia de um Código QR.
Art. 5º E licita a disposição impressa dos atos públicos aos estabelecimentos que não queiram
utilizar os novos métodos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de
90 (noventa) dias, contado da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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