| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS LEI Nº 2524/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 88.500.000,00 (Oitenta e oito milhões e quinhentos mil reais), conforme artigo 165, $ 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024. Art 2º Fica o poder executivo autorizado a: | - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64. H - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. HH - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na aberiura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art 3º Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente. Ari 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Monte Santo de Minas, 28 de novembro de 20283. ç Assinado de forma digital por DONNABELLA 5740531691 CARLOS EDUARDO Ea * DONNABELLA:35740531691 Carios Eduardo Donnabeila Prefeito Municipal