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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2531/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2531 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"Assegura as mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Monte Santo de Minas".
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quad PREFEITURA MUNICIPAL DE
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LEI Nº 2.531/2023
“Assegura as mulheres o direito a acompanhante durante
as consultas médicas, exames e demais procedimentos
clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados
do município de Monte Santo de Minas”.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo
de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante maior de idade, que pode ser
qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos nos
estabelecimentos de saúde públicos ou privados, independente de notificação prévia no
município de Monte Santo de Minas.
3 1º. O direito previsto no caput deverá ser exercido pela beneficiária, por meio de solicitação
verbal e/ou escrita, que deverá ser registrada pelo respectivo setor de recepção.
$ 2º. Caso a paciente não tenha condições físicas ou mentais ou não tenha capacidade ou
discernimento para exercer os direitos previsto neste artigo, caberá ao seu representante legal
exercê-lo.
$ 3º. A mulher será informada dos direitos previstos neste artigo pelo profissional responsável
pelo atendimento, e poderá optar por não ter acompanhante, devendo a renúncia a esse direito
ser feita por escrito, assinada pela paciente e arquivada em seu prontuário.
Ar. 2º Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito por meio de
cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso e/ou outros meios de comunicação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa dias).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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