| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "Assegura as mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Monte Santo de Minas". |
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quad PREFEITURA MUNICIPAL DE O DE MINAS CENTRO “rca LEI Nº 2.531/2023 “Assegura as mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Monte Santo de Minas”. Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante maior de idade, que pode ser qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, independente de notificação prévia no município de Monte Santo de Minas. 3 1º. O direito previsto no caput deverá ser exercido pela beneficiária, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrada pelo respectivo setor de recepção. $ 2º. Caso a paciente não tenha condições físicas ou mentais ou não tenha capacidade ou discernimento para exercer os direitos previsto neste artigo, caberá ao seu representante legal exercê-lo. $ 3º. A mulher será informada dos direitos previstos neste artigo pelo profissional responsável pelo atendimento, e poderá optar por não ter acompanhante, devendo a renúncia a esse direito ser feita por escrito, assinada pela paciente e arquivada em seu prontuário. Ar. 2º Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso e/ou outros meios de comunicação. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa dias). Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de dezembro de 2023. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal