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norma nº 2532/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2532 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação, Conselho de Pastores e Minístros de Monte Santo de Minas.
native_id2778

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LEI Nº 2.532/2023
Declara de utilidade pública a Associação, Conselho de
Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo
de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação, Conselho de Pastores e
Ministros de Monte Santo de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob o nº 41.194.212/0001-34, estabelecida na Rodovia BR 491, Km 45, neste município de
Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Qualquer modificação no estatuto da respectiva associação que altere:
denominação, função e seus fins deverá ser comunicado ao Poder Legislativo para reanálise
do título, sob pena de suspensão dos efeitos desta lei.
Art. 2º À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação
vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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