| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação, Conselho de Pastores e Minístros de Monte Santo de Minas. |
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LEI Nº 2.532/2023 Declara de utilidade pública a Associação, Conselho de Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas. Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação, Conselho de Pastores e Ministros de Monte Santo de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 41.194.212/0001-34, estabelecida na Rodovia BR 491, Km 45, neste município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Qualquer modificação no estatuto da respectiva associação que altere: denominação, função e seus fins deverá ser comunicado ao Poder Legislativo para reanálise do título, sob pena de suspensão dos efeitos desta lei. Art. 2º À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de dezembro de 2023. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal