| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS FRANCIS NO DA CO 0%! GENTE SO0 353 todeminas gov br LEI Nº 2.533/2023 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2024, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas: NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE | | VALOR ” ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO [7 R$20.000,00 MUNICÍPIOS — AMM | CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO | R$20.000,00 | MUNICÍPIOS - CNM | | | ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 60.000,00 DA MICRORREGIÃO DA BAIXA MOGIANA - AMOG | UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00 DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME | | ASSOCIAÇÃO AMIGOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 — CAMINHOS DA FÉ | 1 ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO | 10.000,00 | | TURÍSTICO DAS MONTANHAS | CAFEEIRAS | | ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, | CONTRIBUIÇÃO 75.000,00 | INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E | DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO -ACIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | . CONTRIBUIÇÃO 220.000,00 | DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS O DA E N E | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE | MINAS GERAIS -CISLAGOS | | [BEM ME QUER GRUPO APOIO. SUBVENÇÃO CANCER | CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO | NEUROLOGICO E | EQUOTERÁPICO (AMOREQUO) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO - AMA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 2.000.000,00 | DE MONTE SANTO | | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CONTRIBUIÇÃO | R$ 100.000,00 | DE MONTE SANTO CONTRIBUIÇÃO 300.000,00 | 5.000,00 | | 50.000,00 T SUBVENÇÃO | R$ 100.000,00 Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas. exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração que atendam às seguintes condições: I- Não tenha fins lucrativos: II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — Possua no mínimo um ano de existência. Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: Ia existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE | MONTE SANTO DE MINAS ANC: 2 DA CX GENTR! es. Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da Administração Pública. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de dezembro de 2023. S Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal