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norma nº 2533/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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todeminas gov br
LEI Nº 2.533/2023
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2024,
em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções
sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE | | VALOR
” ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO [7 R$20.000,00
MUNICÍPIOS — AMM |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO | R$20.000,00 |
MUNICÍPIOS - CNM | |
| ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 60.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG |
UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - UNDIME |
| ASSOCIAÇÃO AMIGOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
— CAMINHOS DA FÉ | 1
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO | 10.000,00 |
| TURÍSTICO DAS MONTANHAS
| CAFEEIRAS |
| ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, | CONTRIBUIÇÃO 75.000,00
| INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E |
DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO
-ACIMS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL | . CONTRIBUIÇÃO 220.000,00
| DE SAÚDE DO SUDOESTE
MINEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
O DA E N E
| CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE
| MINAS GERAIS -CISLAGOS | |
[BEM ME QUER GRUPO APOIO. SUBVENÇÃO
CANCER
| CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO
| NEUROLOGICO E
| EQUOTERÁPICO (AMOREQUO)
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAISO - AMA
| SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 2.000.000,00
| DE MONTE SANTO |
| SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CONTRIBUIÇÃO | R$ 100.000,00
| DE MONTE SANTO
CONTRIBUIÇÃO
300.000,00 |
5.000,00 |
| 50.000,00
T
SUBVENÇÃO | R$ 100.000,00
Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas.
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração que
atendam às seguintes condições:
I- Não tenha fins lucrativos:
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e
consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
Ia existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
| MONTE SANTO DE MINAS
ANC: 2 DA CX GENTR! es.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da
Administração Pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de dezembro de 2023.
S
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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