| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS” |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.604/07 “Dispõe sobre autorização de venda em leilão de bens móveis inservíveis” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda em hasta pública de bens móveis inservíveis do Patrimônio Municipal, através de licitação na modalidade de “Leilão”, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Art. 2º - A relação dos bens a serem leiloados são os constantes dos Anexos I e II, ambos partes integrantes da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de novembro de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal