| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.535/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de 6% (seis por cento) do montante do seu orçamento, perfazendo um total de R$ 4.680.000,00 (Quatro milhões seiscentos e oitenta mil reais). Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização dos recursos abaixo discriminados, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: | - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, HI - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei. Artigo 3º - O referido montante será utilizado para empenhamento de folha de pagamento e demais despesas de manutenção, bem como para uma melhor otimização de recursos vinculados, proveniente de recursos recebidos da União e do Estado, contribuindo assim para economia de recursos próprios. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de dezembro de 2023. E RN Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal