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norma nº 2535/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2535 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.535/2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
suplementar, até o limite de 6% (seis por cento) do montante do seu orçamento, perfazendo um total
de R$ 4.680.000,00 (Quatro milhões seiscentos e oitenta mil reais).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização dos recursos
abaixo discriminados, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada,
HI - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em
lei.
Artigo 3º - O referido montante será utilizado para empenhamento de folha de pagamento e demais
despesas de manutenção, bem como para uma melhor otimização de recursos vinculados, proveniente
de recursos recebidos da União e do Estado, contribuindo assim para economia de recursos próprios.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de dezembro de 2023.
E RN
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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