| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre gratificação prevista na Resolução nº 008/2023." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E = ea GE de ssa Cneu wwww.montesantodeminas.mg.leg.br Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 É “camaramsm2019 O gmail com — PORTARIA Nº 001/2024 “Dispõe sobre gratificação prevista na Resolução nº 008/2023.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Legislativo Municipal E; Considerando que é obrigatória a presença de advogado nas novas regras da licitação, tendo em vista o alto grau de responsabilidade decorrente das várias atribuições conferidas em cada processo licitatório; Considerando que já esta prevista na Lei nº 14.133/2021, que na fase preparatória da contratação que o processo deverá ser encaminhado para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará o controle prévio da legalidade, mediante análise jurídica, possibilitando a correção de eventuais falhas ou vícios; Considerando que neste Legislativo Municipal será realizado um processo para concurso público; Considerando a existência da necessidade de que um advogado acompanhe todo o processo de licitação, exercendo a função até a realização do concurso público e nomeação do advogado titular; Considerando que existe na Resolução nº 008/2023, que dispõe sobre a estrutura Administrativa e o Plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências, uma gratificação para o servidor que efetuar concomitantemente outro serviço fará jus a gratificação adicional de 30% sobre o valor do vencimento, condicionado ao bem do serviço público. RESOLVE: Art. 1º Conceder uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento da servidora Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 179.555, que ora exerce o cargo de Secretária Parlamentar. Art. 2º A servidora prevista no caput do art. 1º promoverá todo assessoramento jurídico necessário à Comissão de Licitação, comparecendo em todos os processos licitatórios, promovendo todos os atos necessários exigidos na Lei nº 14.133/2021. Art3º As despesas decorrentes do cumprimento desta portaria correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Entra em vigor a presente portaria na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2024.