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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-02
Ementa"Dispõe sobre gratificação prevista na Resolução nº 008/2023."
native_id2782

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
E =
ea GE de ssa
Cneu wwww.montesantodeminas.mg.leg.br
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
É “camaramsm2019 O gmail com —
PORTARIA Nº 001/2024
“Dispõe sobre gratificação prevista na Resolução nº
008/2023.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Legislativo Municipal
E;
Considerando que é obrigatória a presença de advogado nas novas regras da licitação,
tendo em vista o alto grau de responsabilidade decorrente das várias atribuições
conferidas em cada processo licitatório;
Considerando que já esta prevista na Lei nº 14.133/2021, que na fase preparatória da
contratação que o processo deverá ser encaminhado para o órgão de assessoramento
jurídico da Administração, que realizará o controle prévio da legalidade, mediante análise
jurídica, possibilitando a correção de eventuais falhas ou vícios;
Considerando que neste Legislativo Municipal será realizado um processo para concurso
público;
Considerando a existência da necessidade de que um advogado acompanhe todo o
processo de licitação, exercendo a função até a realização do concurso público e
nomeação do advogado titular;
Considerando que existe na Resolução nº 008/2023, que dispõe sobre a estrutura
Administrativa e o Plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas/MG e dá outras providências, uma gratificação para o servidor que efetuar
concomitantemente outro serviço fará jus a gratificação adicional de 30% sobre o valor
do vencimento, condicionado ao bem do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento da
servidora Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha, advogada, inscrita na OAB/MG
sob o nº 179.555, que ora exerce o cargo de Secretária Parlamentar.
Art. 2º A servidora prevista no caput do art. 1º promoverá todo assessoramento jurídico
necessário à Comissão de Licitação, comparecendo em todos os processos licitatórios,
promovendo todos os atos necessários exigidos na Lei nº 14.133/2021.
Art3º As despesas decorrentes do cumprimento desta portaria correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Entra em vigor a presente portaria na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2024.

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