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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-02
Ementa"Dispõe sobre contratações de servidores".
native_id2783

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
te Bo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Lg; <> se SPD EAR TORO
“Mato
* wwww.montesantodeminas. mg.leg.br camaramsm201 9Ogmail. com
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
“Dispõe sobre contratações de servidores”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso 1 do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal e Resoluções nº
007/2017 e 008/2023,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para
prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta
Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estarem vagos diversos cargos, até a
homologação e convocação de candidatos aprovados, em concurso público a ser realizado
pelo Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação dos servidores: Alessandra Aparecida Lima, para
prestação de serviços no cargo de Serviços Gerais, com vencimento no valor de
R$1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), Luís Malaquias dos Santos, para prestação
de serviços no cargo de Vigilante Parlamentar, com vencimentos no valor de R$1.900,80
(mil, novecentos reais e oitenta centavos); Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha,
para prestação de serviços no cargo de Secretário Parlamentar, com vencimentos no valor
de R$ 4.798,07 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos); Valter Dias
Chagas, para prestação de serviços no cargo de Contínuo, com vencimento no valor de
R$1. 900,80 (mil, novecentos reais e oitenta centavos), todos com carga horária, deveres
e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e
Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas —
Resolução nº 007/2017, 014/2017 e 008/2023, vigorando até 31 de dezembro do corrente
ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a qualquer tempo
no interesse da administração ou após a homologação e convocação no concurso público
a ser realizado por este Poder Executivo Municipal.
Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3.º Entra em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2024.

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