| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratações de servidores". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS te Bo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Lg; <> se SPD EAR TORO “Mato * wwww.montesantodeminas. mg.leg.br camaramsm201 9Ogmail. com RESOLUÇÃO Nº 001/2024 “Dispõe sobre contratações de servidores”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso 1 do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal e Resoluções nº 007/2017 e 008/2023, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estarem vagos diversos cargos, até a homologação e convocação de candidatos aprovados, em concurso público a ser realizado pelo Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a contratação dos servidores: Alessandra Aparecida Lima, para prestação de serviços no cargo de Serviços Gerais, com vencimento no valor de R$1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), Luís Malaquias dos Santos, para prestação de serviços no cargo de Vigilante Parlamentar, com vencimentos no valor de R$1.900,80 (mil, novecentos reais e oitenta centavos); Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha, para prestação de serviços no cargo de Secretário Parlamentar, com vencimentos no valor de R$ 4.798,07 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos); Valter Dias Chagas, para prestação de serviços no cargo de Contínuo, com vencimento no valor de R$1. 900,80 (mil, novecentos reais e oitenta centavos), todos com carga horária, deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — Resolução nº 007/2017, 014/2017 e 008/2023, vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a qualquer tempo no interesse da administração ou após a homologação e convocação no concurso público a ser realizado por este Poder Executivo Municipal. Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3.º Entra em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2024.