| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal alterar ementa e artigo da Lei Municipal nº 2.509, de setembro de 2023." |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS LEI Nº 2.536/2023 “Autoriza o Executivo Municipal alterar ementa e artigo da Lei Municipal nº 2.509, de 20 de setembro de 2023.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei Municipal nº 2.509 de 20 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, seu respectivo registro, e dá outras providências." Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º da lei nº 2.509/23, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A área dos lotes desdobrados não será inferior a 70,00 m? (setenta metros quadrados). devendo estar situadas no perímetro urbano.” Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 2509/2023 permanecem inalterados. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de dezembro de 2023. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal