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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2536/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2536 / 2023
Date 2023-12-26
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal alterar ementa e artigo da Lei Municipal nº 2.509, de setembro de 2023."
native_id2785

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texto integral #

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— PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
LEI Nº 2.536/2023
“Autoriza o Executivo Municipal alterar ementa e artigo
da Lei Municipal nº 2.509, de 20 de setembro de 2023.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei Municipal nº 2.509 de 20 de setembro de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona
urbana, seu respectivo registro, e dá outras
providências."
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º da lei nº 2.509/23, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º A área dos lotes desdobrados não será inferior a 70,00 m? (setenta metros
quadrados). devendo estar situadas no perímetro urbano.”
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 2509/2023 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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