| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DOS VALORES DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ' MONTE SANTO DE MINAS NTRC LEI Nº 2.537/2023 INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DOS VALORES DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA os MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal. em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e autorizado, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas/MG. o pagamento de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. e fomentado por este Município. Art. 2º Os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" serão selecionados, contratados e remunerados na modalidade de coparticipação pelo Ministério da Saúde. estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Monte Santo de Minas apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação. Parágrafo único. Os valores referentes aos auxílios que trata essa Lei serão devidos aos médicos não residentes no Município de Monte Santo de Minas/MG e enquanto estes estiverem prestando serviços nesta municipalidade. Art. 3º Fica fixado o auxílio moradia para os médicos no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para médicos participantes do programa e o auxílio alimentação para todos os médicos participantes do programa "Mais Médicos" disponibilizados pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ENT oi administra: jov.br Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Monte Santo de Minas, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para os médicos participantes do programa "Mais Médicos" criados por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de dezembro de 2023. rm Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal