br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2537/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2537 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaINSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DOS VALORES DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
' MONTE SANTO DE MINAS
NTRC
LEI Nº 2.537/2023
INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DOS
VALORES DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO PARA os MÉDICOS
INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal. em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e autorizado, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas/MG.
o pagamento de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes do
Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. e
fomentado por este Município.
Art. 2º Os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" serão selecionados,
contratados e remunerados na modalidade de coparticipação pelo Ministério da Saúde.
estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo
ao Município de Monte Santo de Minas apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio
alimentação.
Parágrafo único. Os valores referentes aos auxílios que trata essa Lei serão devidos aos
médicos não residentes no Município de Monte Santo de Minas/MG e enquanto estes
estiverem prestando serviços nesta municipalidade.
Art. 3º Fica fixado o auxílio moradia para os médicos no valor de R$550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) para médicos participantes do programa e o auxílio alimentação para todos
os médicos participantes do programa "Mais Médicos" disponibilizados pelo Ministério da
Saúde no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ENT oi
administra: jov.br
Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo
Ministério da Saúde.
Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento
por contraprestações de serviço prestado ao Município de Monte Santo de Minas, sendo de
caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para os
médicos participantes do programa "Mais Médicos" criados por esta Lei, correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja
necessário.
Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto,
regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de dezembro de 2023.
rm
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →