| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Monte Santo de Minas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 | Lo E E ay; n TO toa www montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019 O gmail.com PORTARIA Nº 005/2024. Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de Monte Santo de Minas. JOHNNY ALEXANDRE MARQUES, Presidente da Câmara Municípal de MONTE SANTO DE MINAS - MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Servidor Eduardo Marquesani para exercer a função de Agente de Contratação e de Pregoeiro da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações, derivadas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e das Portarias 002, 003 e 004/2024. Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado Pregoeiro. Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de Equipe de Apoio das licitações e contratações no âmbito do Poder Legislativo Municipal. a) Alvaro Luiz Martins b) Valter Dias Chagas c) Alessandra Aparecida Lima Parágrafo único: Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas funções. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 15 de janeiro de 2024. Presidente da Câmara Municipal