| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Aprova o formulário base (Aviso de Contratação Direta) para contratação direta promovida pelo Município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 1820 eo hr, RSS SS TO SS Ee Eae E a pro aaa (é/78 rt wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019€ gmail.com PORTARIA Nº 007/2024. Aprova o formulário base (Aviso de Contratação Direta) para contratação direta promovidas pelo Município e dá outras providências. JOHNNY ALEXANDRE MARQUES, Presidente da Câmara do Município de MONTE SANTO DE MINAS -MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peia Lei Orgânica Municipal, Regimento interno e tendo em vista o disposto no Portaria nº 006/2024 de 15 de fevereiro de 2024 (Regulamento do TR). Considerando o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a Portaria nº 003, de 15 de janeiro de 2024 que “Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei 14.133/21, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Monte Santo de Minas”. RESOLVE: Art. 1º Aprovar formulário base Aviso de Contratação Direta e Minuta de Contrato, bem as instruções de preenchimento dos campos próprios das contratações fulcradas na Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2024. John Presidente da Câma letândre Marques icipal de Monte Santo de Minas CÂMARA MUNICIPAL DE MENTE SANTO DE MINAS Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37068/000 - 35 2591-4055 tod Trim montesentodeminasmalegbr camaramem2o190qmall com ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº (Processo Administrativo n.º... É) Torna-se público que o(a) .. (órgão ou entidade pública), por meio do(a) (setor responsável! pelas contratações), realizará Fispenas preço/maior desconto), na hipótese do art. 75, inciso ..., nos termos da Lein.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº XXX, de XXXXXXXX de 2023 (Regulamento da Dispensa Eletrônica) e do Decreto Municipal nº XXX, de XXXXX de 2023, e demais normas aplicáveis. Data da sessão: Horário da Fase de Lances: XXXX às XXXX Link: Critério de Julgamento: menor preço/maior desconto Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário / Empreitada por Preço Giobai [...J 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso “de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.2 Havendo mais de um item, facuita-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1 [ Comentado [AL]: Nota. Foros: sao Proa le coa coma a] | Uupótese de dispensa. | pes Comantado [AZ]: Nota Explicativa 2: Inserir o Regime de Execução apenas para contratações de obras ow de serviços de | engenharia. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS "Bo Rua: Dr. Pedro Paulo da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 ? enemy montesantodeminas ma leg br camaramsm20190cmaitcom Jato 2. REGISTRO DE PREÇOS. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1 A participação na presente dispensa eletrônica (presencial) ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Govemo Federal, no endereço eletrônico wynw.gov.bricompras. e/ou indicar a plataforma utilizada e o endereço eletrônico. 3.11 O procedimento será divulgado no Compras.gov.br (vu no endereço eletrônico oficial da entidade contratante) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, ou outra plataforma utilizada (indicar), por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender, . 3.1.2 O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.(deixar este item apenas se utilizar o sistema do Governo Federal) 3.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica utilizado , não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. siva a mier: cempresas e empresa: de pequena poa 1 nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso |, da Lei ei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 2.2 Para os itens o partisinacão é ex: 2.2 Para es itens... + Q paricipação é exciu 3.2.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas do pequeno porte que, no ano calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. EA CÂMARA MUNICIPAL DE sis SANTO DE DE MINAS dro Paulino da Costa, 329 - C rery montesentodeminas mgleg.br camaramsm20190 gmail cm ER 3.3 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.3.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: a) b) e) 9) e) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2 O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 8%) "Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 87068/000 - 45 2591-4055] RO et met id wrererymantesantodeminasmgleg br camaramsmal19Cqmalcom 3.3.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3.5 sociedades cooperativas. ou 34 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art 16 da Leinº 14.133, de 2021, 3.4.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas ns benefícios previstas nara as microempresas a empresas de nequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica (ou presencia) ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar confiito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme $ 1º do art. 9º da Lein.º 14.133, de 2021. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA (OU PRESENCIAL) E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 O ingresso do fomecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (se presencial, indicar a forma de encaminhamento da proposta), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4210: fornecedor | INÃO] | | Oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo, prevê ara contratação. 222; a a provi entregalou do acondiionamen to, fama de it cu queue ivo OU fSerá adn: acondionemento, fer rentes, conforme Os critérios abaixo]: 3 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; Comentado [AG]; Nota explicativa: Utilizar o subitem 3.3.5, se | não for possível a contratação de cooperativas. Caso contrário, utilizar os subitens 3.4 e 3.4.1. Lembramos que, caso se proiba a participação de cooperativas, as | demais disposições do Aviso de Contratação Direta deverão ser (adaptadas a esta nova condição. = Ea CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS R ” Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37068000 -35 25914055 | reais — rreesemontesantodeminasmglegbr — camaramsm20190gmalcom | 4.4.1 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 44.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 45 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Dásico o Projeto Ixecutivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fomecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a data de sua apresentação. dias, a contar da 4.9 No cadastramento da proposta inicial, o fomecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações (ou declarar na proposta na hipótese de dispensa presencial): 4.9.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.9.3 que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.9.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8213/91. 4.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII. da Constituição; raiar Ra ANE | Comentado [A9]: Nota Explicativa: Incluir Projeto Básico caso | | se trate de Contratação de Obras ou Serviços de Engenharia, e | | Projeto Executivo se cabível e sua elaboração não for delegada ao | Contratado. Quanto à diferenciação entre Termo de Referência e | Projeto Básico em Contratações de Engenharia, direciona-se o leitor | | às orientações do modelo de Termo de Referência de Serviços de | Engenharia. Caso se trate de contratação integrada ou semi- | integrada, adaptar a redação do item, além de outros aspectos do | presente modelo. [ Comentado [A10]: Nota Explicativa: Preencher com prazo | reputado como racoável para à conclusão da contratação. Registre- | se que não há prazo mínimo ou máximo de validade previsto em | normativo neste caso. 41 441 4 41 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS (E Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37068/000 - 85 3591-4055 rt 2d rena montesentademinas. ma leg br camaramsm20190gmailcom 0 O fomecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14133, de 2021 (ou na proposta, em caso de dispensa presencial) 1 O fomecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico (cu na proposta, em caso de dispensa presencial), que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º do art. 4º. da Lein.º 14.133. de 2021. 42 IDesa: 2 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fomecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso) 412.4 Feita essa opção cs lances serão enviados automaticamente polo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso 4121.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados REAd manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Cor Direta; ção 4.12.2 O valor final minimo podera ser aiterado pelo famecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema 4123 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na ja seção seguinte deste Aviso dis E 5. FASE DE LANCES 51 5.2 54 A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso (Se presencial, alterar a redação para julgamento na sede do órgão). Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3 O lance deverá ser ofertado pelo v> OU! pero: item. O fomecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. ( Comentado [ALL]: Nota Explicativa: Caso o fornecedor | | pequeno porte ou sociedade cooperativa. assinale o campo "não" na declaração relativa ao subitem acima, não fará jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que se trate de microempresa, empresa de ) ( | | [ Comentado [AL2]: Nota Fxplicariva: Atentor se o sistema já possui essa funcionalidade instalada Caso não tenha, suprimir o subitem 4.11 e itens subordinados. Se já houver a funcionalidade, a Hit ieiau! qaA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS — Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37068000 -35 35914055 Cos “ wremwormontesantodeminasmgleghr cam 2019€ om 5.5 O fomecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de ........ (....) 5.7 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.8 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.9 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.10 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.11 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2 A negociação poderá ser feita com os demais fomecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.3.1 Além da documeniação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modeio anexo, com os valores adeguados à proposta vencedora. | Comentado [A1: Vota Explicativa: utilizar este subitem caso | objeto a ser contratado exija a discriminação de custos unitários | ; e/ou a apresentação de planilha de formação de preços (ex: serviços | | de engenharia sob o regime de execução de empreitada por preço | | unitário, em relação aos custos tidos como relevantes, ou serviços | | com dedicação de mão-de-obra). Deve-se verificar, outrossim, sea | | inexeguibilidade de custos unitários isolados será utilizada como [critério de desclassificação. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37068/000 - 25 3591-4055 wwrany montesentodeminas mg leg br re camaramsmadidOqmailcom 6.4 Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor 65 provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens O e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1 SICAF ou outro sistema utilizado pela Administração; 6.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controiadoria-Geral da União (https://www portaltransparencia.gov.br/sanções/ceis); e 6.4.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https:/Awww portaltransparencia.gov br/sanções/cnep). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 6.6 Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências 6.7 Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.6.1 A tentativa de buria será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fomecimento similares, dentre outros. 6.6.2 O fomecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.6.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.8 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.8.1 contiver vícios insanáveis; 6.8.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos, 6.8.3 apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço ido di mo definido para a contratação: 6.8. a não tiver sua exequibilidade demonstrada, Administração; 6.8.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. quando exigido pela 8.9 Quando o fomecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com ( Comentado [414]: Nota Explicativa: Atentar para o fato de que, | | segundo o $ 1º do art. 16 da Instrução Normativa Seges ME nº 67, de | | 2021, na hipótese de a estimativa de preços ser realizada | concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais | | vantajosa, nos termos do $ 4º do art. 7º da Instrução Normativa | | Seges/ME nº 65, do 2021, a verificação quanto à compatibilidade de | | preços será formal e deverá considerar. no mínimo, o número de | | concorrentes no procedimento e as valores por eles ofertados, Nesse | | caso, o trecho em vermelho deverá ser excluido. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE olpiria E / Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 320 - Centro - 37968/000 - 35 rr ” rins montecantodeminas ma leg br os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fomecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.9.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores aqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.10 Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte: 8.10. fRessaivado o objeio ou parte deie sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 6.10.1.1 Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, pianilha que contenha o preço global os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, 83º, da Lei nº 14.133, de 2021)i 6.10.2 Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: 6.10.2.1 O valor global estimado para a contratação. 81022 Preços unitários: conforme Fianiiha de Custos eiaborada pelo Contratante, anexa a este documento 610.3 serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 6.10.4 será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for infenor a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei, 6.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. “camaramsm20190 qmail: ' Comentado [A15]: Nota Explicativa: Se o regime não for de | empreitada por preço umtário, não cabe desclassificação em razão de custos unitários superiores aos orçados pela Administração, por força do art. 56, $5º, da Lei nº 14.133, de 2021, Por essa razão, essa | | planilha, neste momento, servirá apenas para aferir a exequibilidade da proposta; e não eventual sobrepreço de preços unitários. Embora | isso possa representar um risco em relação a um eventual jogo de planilhas pelo contratado, os artigos 127 e principalmente 128 | | impedem que os preços unitários maiores sejam usados como | | parâmetro de futuros aditivos. ] | Comentado [A16]: Nota Explicativa: À disposição deste subitem | | aplica-se apenas a obras ou serviços de engenharia, devendo ser |. suprimida para os demais objetos contratuais. CÂMARA MUNICIPAL DE 7 MONTE SANTO DE MINAS (id Pua: Dr. Pedro Paulino da Cost ) a” enero montesantademinas ma leg bi Centro - 3796800 -35 3501-4055 camaramsm20190 gmail.com 8.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.15 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 82 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 7.2 A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF ou por outro sistema utilizado pela Administração (INDICAR), nos documentos por ele abrangidos. 7.2.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou de outro sistema utilizado pela Administração (INDICAR) para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF ou de ontro sistema utilizado pela Administração (INDICAR), o fomecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de ........ , Sob pena de inabilitação. 7.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7 Serão aceitos registros de CNPJ de fomecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.8,0 fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, aiém da adicacio dns sancâos cabia aréri aa aprcação das sanções cabíveis CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 379681000 - 35 3591-4055 wneranw montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019C gmail.com a Ea 7.81 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabiltação recairá sobre o(s) fem(ns) de menor(es) valortes) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 7.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7410 Será inabilitado o fomecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.10.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fomecedor será habilitado. EZO prazo de convocação BIA existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de wunitalação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Comentado [A17]; Nota explicativa: Este subitem acima só se aplica nas dispensas eletrônicas por itens, e desde que o Aviso de Contratação Direta exija comprovação de capital mínimo ou patrimônio liquido, para fins de qualificação econômico-financeira, ou comprovação de aptidão, para fins de qualificação técnica Na dispensa por itens, as exigências de habilitação (especialmente qualificação econômico-financeira e técnica) devem ser compativeis e proporcionais ao vulto e à complexidade de cada item. Não se pode exigir do fornecedor que concorre em apenas um item requisitos de qualificação econômico-financeira ou técnica correspondentes ao | objeto da dispensa como um todo. Todavia, quando o fornecedor concorre em mais de um item, compromete-se a executar concomitantemente as divorsas contratações que poderão advir, de modo que, nessa hipótese, os requisitos de habilitação devem ser cumulativos, mas apenas exigíveis em relação aos itens que o fornecedor efetivamente venceu, | e não apenas concorreu. No caso de a habilitação do fornecedor não atingir as exigências “cumulativas para todos os itens (ou grupos) para os quais concorreu, | então ele deverá ser inabilitado em algum ou alguns deles, e a escolha deverá recair sobre aquele ou aqueles que representarem o menor gravame para o fornecedor, ou seja, os de menor valor, e só deve recair sobre os que forem suficientes para que a habilitação do | fornecedor atinja as exigências cumulativos do item ou itens | remanescentes. j Comentado [AI1S3: No Rian: Conforme art. 15,5 18, do Decreto nº 11 462/23. (Verificar nº do Decreto Municipal - Regulamento SRP) [ Comentado [A19]; Nota explicativa: Conforme art 18, 5 4º, Decreto nº 11 462/23 (Verificar nº do Decreto Municipal - Regulamento SRP) Comentado [AZ0]: Nora explicativa: Axt 21 do Decreto nº 11 462/23 (Verificar nº do Decreto Municipal - Regulamento SRP) CÂMARA MUNICIPAL DE | MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 05 3591-4055 ot Ê emvrero mantesantodeminas mg leg br camaramsm20190gmaitcom 8.7 Na hipótese de o convocado : vos Sotparaciaas, Ha — 92 ISerá respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fomecedores registrados na ata. 9.4'Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10. CONTRATAÇÃO 10.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. ( Comentado [A21]: Nota explicativa: Conforme art 20 do | Decreto nº 11.462/23, (Verificar nº do Decreto Municipal - [ comentado [AZ2]: Nota explicativa: Conforme artigo 18, NL do | | Decreto nº 11,462, de 2023 pira [ Comentado [A23]: Nota explicativa: [| doDeeretone 11 46273, | Comentado [A24]: Nota explicativa: Conforme art 20, | parágrafo úmico, do Decreto nº 11.462/25. — —— — ——— ( Comentado [A25]: Nota explicativa: De acordo com oart 95 | da Lei nº 14.133, de 2021, o termo de contrato é facultativo nas | | contratações fiondadas no art. 75, incisos 1 e I (dispensa por valor) e | no caso de compras com entrega imediata. | | “Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituido | + por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de 1 | empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve | constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso | [rã Lispenas A hidoção ( pnkntanE ló nico idéia base cole pe | | hipóteses, sem prejuizo de eventuais ajustes que se façam i CÂMARA MUNICIPAL DE Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 -* j ras ” warn montesantodeminas.mgJeg br 10.2 O adjudicatário terá o prazo de .......(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. - 87068/000 - 25 2591-4055 10.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 10.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 1030 Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que 1031 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Leinº 14.133, de 2021 EUR Lai ts Pe 10.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 10.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei 10.4 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 10.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Administração se certifique de que o Termo de Contrato, devolvido, em meio fisico ou eletrônico, assinado pela Contratada, não sofreu | qualquer alteração. [ Comentado [AZ6]: Nota Explicativa: É importante que a | Comentado [A27]: Nota Esplicativa: Uia o subitem acima * | no caso de haver o uso de nota de empenho ou instrumento | fassemelhado, em substituição co instrumento contratual, nos termos | dos incisos Ie II do art 95 da Lei nº 14.133, de 2021. | | l Comentado [A28]; Nota explicativa: Nesse momento, deve haver | a checagem da manutenção de todas as condições de habilitação, | não se limitando apenas à consulta ao SICAF: aa; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Dr Pedro Paul ino da Costa, 329 - Centro - S7068/000 - 25 2501-4055 4 dl TO eeememmontesantademinasmaleg br camaramsmeoi9Ggmalicom mn 11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fomecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem O deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de ......% (.... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 0 a 0; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens O a O deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens O a 0, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; e. reentual entre 0,5% e 30% do valor do contrato. Nota Explicativa: Nos termos do art. 156, 2021, a multa deve ser prevista em ig] CÂMARA MUNICIPAL DE onte SANTO DE aii. Centro Ei rca “nsany montesantodeminas mgleg br 11.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, 899) 11.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156. 879). 11.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 88º). 11.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ; Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 379881000 - 35 3591-4055 11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 11.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 12.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data; 12.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 12.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 12.1.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 12.2 As providências dos subitens O e O também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 12.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 12.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 12.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS a ” Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 ram” ” wenimemontesantodeminasmglegbr — camaramsmaWt9E qmail com 12.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 12.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 12.9 Os fomecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 12.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem c processo, prevalecerá as deste Aviso. 12.11 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 12.12 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO | - Termo de Referência ANEXO 1.1 — Estudo Técnico Preliminar ANEXO dl - Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO Ill — Minuta de Termo de Contrato; ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; ANEXO V- (..) de 20..... Assinatura da autoridade competente CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS É (4 Pua: Dx. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 3706800035 3591-4055 ria ; vrmwmontecantodeminasmalegtr —— camaramsnaMiSGgmaicom ANEXO ll PROCESSO Nº: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº X CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE o 6000000070. q CONTRATADO: XXX OBJETO: XOO00OOX VALOR: R$ X VIGÊNCIA: XO Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de JXOOOVO0OOODKX, com sede na Rua XOOXOOXXKXXKXKXX, nº XXX, inscrita no CNP nº XX XXX.XXx/0001- xx, representada neste ato pelo seu P XX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .. » inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «eee... Sediado(a) na doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) POr... siri (NOME E função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº........... - e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº «..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92,10!) -114 O objeto do presente instrumento é a contratação de ......., nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1. 1.2. 1.2 Objeto da contratação: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS É Bm” Pua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Contro - 87966000 - 25 8591-4055 ri — wmineremontesentodeminasmgleg hr comaremsme0i9Cgmacom | ITEM] ESPECIFICAÇÃO | CATMAT| UNIDADE DE QUANTIDADE VALOR | VALOR | | MEDIDA UNITÁRIO| TOTAL | 1 | 2 RSA ND So ai aaa | | 1.4. 1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.441. 1.3.1 O Termo de Referência; 142. 1.3.2 O Edital da Licitação; 143. 1.3.3 A Proposta do contratado; 1.44. 1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 21 O prazo de vigência da contratação é de io contados do(a) cxremeeemeaeserererereoevy NA forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 21.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. (Nota explicativa: Utilizar esta redação para contratos de escopo, cuja vigência se fundamenta no art. 105 da Lein 214133, de 2021.) ou 22 O prazo de vigência da contratação é de ...... contados do(a) aerea meneeememmasemenerervemy prOrrOgáVEI pOr até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.21 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. CÂMARA MUNICIPAL DE ; MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 328 - Centro - 37068/000 - 35 2591-4055 vrerurwr montesemtodeminas mg leg br camaramsm20190 gmaitcom CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, Vil e XVIII) 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro P; tod 4.2.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO (art. 92, V) 5.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CÂMARA MUNICIPAL DE | MONTE SANTO DE MINA Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37268/000 - 35 3591-4055 “recam T uewmontesantodeminasmgleghr — comaramemaniSOamaicom | CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art.92,V e VI) 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. Ea CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 379681000 -35 3591-4055 | wrerumantesantodeminasmglegbr ”— camaramemaniaC: no 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice 2 indicar o indico a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1 São obrigações do Contratante: 8.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; EE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dx. Pedro Paulino da Costa, 328 - Centro - 37068/000 - 25 3591-4055 rea vreervermantesartodeminas mg leg br aicom 8.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fomecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8 Cientificar a assessoria jurídica da Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.9.1 A Administração terá o prazo de 3 protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, is, a contar da data do por igual período. 8.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 3 aaministrauvo pu vi ump ento qe “ 8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “a rd wenn montesantodeminasmglegbr camaramem2019Cgmailcom — 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, !l, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores — SICAF ou outro determinado no Edital, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Sad) CÂMARA MUNICIPAL DE rmk, MONTE SANTO DE MINAS (a Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37988/000 - 35 2591-4055 wevemmontesantademinasmglegbr — camarememanidC gmail 9.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.1.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.1.11 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.1.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.1.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.1.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.1.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; CLÁUSULA DÉCIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) CÂMARA MUNICIPAL DE w* MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Ly; TS vnarera: montesantodeminas mg leg br camaramsm2019€ qmail com eta; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ao Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 379681000 - 25 3591-4055 | raia j wrermrmontesamodeminasmgleghr — camaramema0190gmaicom CÂMARA MUNICIPAL DE ; MONTE SANTO DE MINAS a Costa, 329 - Centro - 37068/000 - 35 3591-4055 wearwmontesantodeminasmglegbr — camaramem20tdeqmailcom CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Gantro - 87068/000 - enereny mantesantademinas mg leg br camaramem2019€ -4055 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; e) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $2º, da Lei nº 14.133, de 2021); CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE raia — Rua: Dr. adro Paulino da Costa, 329 - Centro - 379 ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $ 4º, da Leinº 14.133, de 2021); iii. Deciaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f', “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Leinº 14.133, de 2021). iv. Multa: de, Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; 2 Moratória de 1 o) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o pi pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 2.1 O atraso superior a 60 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021. 3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem do valor do Contrato. 4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de do valor do Contrato. 5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10%a do valor do Contrato. 6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5%a 10% do valor do Contrato. FA Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: DIVERSA] 11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, 89º, da Leinº 14.133, de 2021) CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” Rua. Dx Pedro Paulino da Costa, 229 - Centro - 87068/000 - 35 3591-4055 wnerersr mantesentodeminas mg leg br camaremsm20190gmaitcom Santo 11.3.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, $7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.3.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, $8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.34 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. recolhida administrativamente no prazo máximo de 11.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, $1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à CÂMARA MUNICIPAL DE RSINTE: SANTO DE MINAS da Costa, 329 - Centro -S7966/N0O -25 35914055 inas.mg. te — camarememendOgmail: cm Teo: RT empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dx. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37068/000 - 35 3591-4055] wrmeew montesantodeminas mg leg br camaramem2019Cqmailcom 12.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 124.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 124.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3 Indenizações e multas. 12.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lein.º 14.133, de 2021). 12.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CÂMARA MUNICIPAL DE MENTE fita DE MINAS órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lein.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIll) 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos seguintes recursos específicos: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, Ill) 14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2 O coniratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37068/000 - 35 3591-4055 “ wrererormontesemtodeminas ma leg br camaramsm20190gmaitcom como no respectivo sítio oficial da Lein.º 14.133, de 2021. , em atenção ao art. 91, caput, da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Comarca do contratante, com exclusão de qualquer outro, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º, da Lei nº 14.133/21. 17.2. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Testemunha 1: Testemunha 2: