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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.
native_id2795

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
wwww.montesantodeminas.mg.leg.br
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Mesas camaramsm2019W gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a 5% (cinco por
cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024, sendo 3,82% (Três virgula oitenta e dois por
cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal, de acordo com o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurado nos últimos 12 (doze)
meses e 1,18% (um virgula dezoito por cento) a título de ganho real.
Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 27 de fevereiro de 2024.
Johnny Mexafidre Marques
residente

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