| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. |
| native_id | 2795 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 wwww.montesantodeminas.mg.leg.br 4 sea DT TE Mesas camaramsm2019W gmail.com RESOLUÇÃO Nº 003/2024 Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a 5% (cinco por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024, sendo 3,82% (Três virgula oitenta e dois por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurado nos últimos 12 (doze) meses e 1,18% (um virgula dezoito por cento) a título de ganho real. Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 27 de fevereiro de 2024. Johnny Mexafidre Marques residente