| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Altera os incisos I, II e III do art. 2º da Resolução nº 007/2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 % Ee Ny esse rsss E E EEN DEE da aa: DA OR a E nro Me am US wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com RESOLUÇÃO Nº 004/2024 Altera os incisos I, II e III do art. 2º da Resolução nº 007/2018. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os incisos I, IL E II do art. 2º da Resolução nº 007/2018, alterada pela Resolução nº 003/2022, passam a ter as seguintes redações: Art. 2º... I —- O valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os servidores que recebem remuneração mensal bruta até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). IH — O valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para os servidores que recebem remuneração bruta mensal superior a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e não superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais). HI — o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para os servidores que recebem remuneração bruta superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Monte Santo de Minas, 27 de fevereiro de 2024.