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norma nº 1852/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1852 / 2012
Date 2012-12-18
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.1.401/2003 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº. 1.852/2012
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 
1.401/2003 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal n. 
1.401/2003, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: 
...
Art. 17 – Fica fixado em R$800,00 (oitocentos reais) o 
vencimento bruto mensal dos Conselheiros Tutelares.
§ 1º - Fica assegurada a revisão geral anual do vencimento 
fixado no caput, na mesma data e no mesmo índice a ser concedido aos 
servidores do Município.
§ 2º – Além do vencimento mensal, fica assegurado aos 
Conselheiros o direito a: 
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um 
terço) do valor da remuneração mensal;
III – licença maternidade;
IV – licença paternidade;
V – gratificação natalina.
§ 3º - Na qualidade de membros selecionados, os Conselheiros 
não serão funcionários da administração municipal, não excedendo os 
seus vencimentos os níveis do funcionalismo público de nível superior.
...
Art. 20 – O Conselho Tutelar como órgão integrante da 
administração pública local, será composto de 05 (cinco) membros, 
escolhidos pela população para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 
uma recondução mediante novo processo de escolha. 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
Art. 21 – O processo de escolha dos membros do Conselho 
Tutelar ocorrerá a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de 
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
...
Art. 30 – A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 
de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Art. 2º. Entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 
2013.
Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2012.
MILITÃO PAULINO DE PAIVA
Prefeito Municipal 

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