br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1606/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2007
Date 2007-11-27
Ementa“DISPÕE SOBRE CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO DE DÉBITOS À VISTA, JUNTO À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, OBJETO DAS LEIS Nº. 1.502/05 E 1.598/07”.
native_id280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.606/07 
“DISPÕE SOBRE CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA 
CONCESSÃO DE PARCELAMENTO E 
PAGAMENTO DE DÉBITOS À VISTA, JUNTO À 
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, OBJETO DAS 
LEIS Nº. 1.502/05 E 1.598/07”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, 
relativamente ao disposto no Art. 3º da Lei 1.502/05, retificado pela Lei nº. 
1.598/07, a reduzir o valor da multa para 10% sobre o principal objeto do inciso 
II e excluir os juros objeto do inciso IV. 
 Art. 2º - Referida condição é específica para participação
da Municipalidade, com o acervo de seu executivo fiscal, no “Movimento de 
Conciliação” promovido pelo Poder Judiciário local, a ser realizado durante o 
mês de dezembro de 2.007, devendo, portanto, sua validade ter vigência 
somente até o dia 31 do referido mês. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 2.007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

open original →