| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Institui a Política Pública para Internação Involuntária de Dependentes Químicos e dá outras providências, com base na Lei nº 13.840/2019, que rege o tratamento involuntário de dependentes químicos. |
| native_id | 2802 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO D; 28. ma gov. br Coco www.montesantodem LEI Nº 2.543/2024 Institui a Política Pública para Internação Involuntária de Dependentes Químico e dá outras providências, com base na Lei nº 13.840/2019, que rege o tratamento involuntário de dependentes químicos. A Câmara de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Pública para Internação Involuntária de Dependentes Químicos no Município de Monte Santo de Minas, nos termos da Lei Federal nº 13.840/2019. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, mediante apresentação de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de março de 2024. DAE Us Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal