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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2543/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2543 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInstitui a Política Pública para Internação Involuntária de Dependentes Químicos e dá outras providências, com base na Lei nº 13.840/2019, que rege o tratamento involuntário de dependentes químicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO D;
28. ma gov. br
Coco www.montesantodem
LEI Nº 2.543/2024
Institui a Política Pública para Internação Involuntária de
Dependentes Químico e dá outras providências, com base na
Lei nº 13.840/2019, que rege o tratamento involuntário de
dependentes químicos.
A Câmara de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública para Internação Involuntária de Dependentes Químicos
no Município de Monte Santo de Minas, nos termos da Lei Federal nº 13.840/2019.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, mediante apresentação
de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de março de 2024.
DAE Us
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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