| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXO DA LEI Nº 1.570/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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E dado PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS CO PAULINO DA COSTA, HUA CEL FRAN a Carrao ww montesantoden LEI Nº 2.544/2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI Nº 1.570/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada, em virtude da Jornada de Trabalho Semanal do cargo de Educador Físico, a Tabela constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 1.570, de 31 de janeiro de 2007, a qual passa a vigorar com a seguinte alteração: NS | Educador Físico 08 X-A 30h Curso Superior de Bacharel em Educação Física, com registro no CREF Art. 2º Em virtude da alteração da Jornada de Trabalho Semanal do cargo de Educador Físico de que dispõe o artigo anterior, fica alterada a Tabela constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 1.570, de 31 de janeiro de 2007, a qual passa a vigorar com a seguinte alteração: [NS Bisa Físico E horas |X-A Art. 3º Em virtude da alteração de que trata esta lei, fica criado o nível de vencimento X- A na Tabela constante no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 1.570, de 31 de janeiro de 2007, a qual passa a vigorar com a seguinte redação, já incidindo o reajuste geral aplicado pela Lei nº 2.539, de 27 de fevereiro de 2024: ÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE www montesantodeminas.mg.gov. br ay MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 “ administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br ANEXO IV NÍVEL VALOR R$ I 14.687,01 H 7.343,71 HI 4.895,70 | IV 4.650,91 | V [4.406,11 VI 4.283,74 VII 3.671,82 vm 3.182,20 IX 2.937,40 x 2.447,83 X-A 2.386,62 XI 2.203,06 x 2.141,84 XII 2.080,63 XIV 1.958,28 XV 1.835,89 XVI 1.713,47 XVII 1.591,08 Xv 1.468,70 XIX 1.346,28 XX 1.223,91 xxI 1.162,69 xx 1.102,32 XXIII [979,10 XXIV 856,74 pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3/968-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de março de 2024. EE epi e sr ES Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal