| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Acrescenta o § 3º no art. 2º da Lei nº 1.749*/2011. |
| native_id | 2805 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS MR o RUA CEL. FR; JO PAULINO DA Cream www montesanto unas mg. LEI Nº 2.546/2024 Acrescenta o $ 3º no art. 2º da Lei nº 1.749/2011 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o $ 3º no art. 2º da Lei nº 1749/2011, com a seguinte redação: $ 3º A fiscalização será exercida pela Vigilância Sanitária, que deverá tomar as providências determinadas pela presente lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de março de 2024. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal