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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2546/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2546 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAcrescenta o § 3º no art. 2º da Lei nº 1.749*/2011.
native_id2805

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
MR o RUA CEL. FR;
JO PAULINO DA
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LEI Nº 2.546/2024
Acrescenta o $ 3º no art. 2º da Lei nº 1.749/2011
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o $ 3º no art. 2º da Lei nº 1749/2011, com a seguinte redação:
$ 3º A fiscalização será exercida pela Vigilância Sanitária, que deverá tomar as
providências determinadas pela presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de março de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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