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norma nº 2547/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2547 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaInstitui o mês "Dezembro Laranja", de conscientização e prevenção ao câncer de pele, e dá outras providências.
native_id2807

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANÍ
30 PAULINO DA COS
“e cano NS www. montesantodemin:
LEI Nº 2.547/2024
Institui o mês “Dezembro Laranja”, de conscientização e
prevenção ao câncer de pele, e dá outras providências.
O povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Dezembro Laranja”, que passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Município, dedicado à conscientização e prevenção ao câncer de pele, com o objetivo
de abordar temas, informar a população e incentivar medidas de prevenção à doença.
Art. 2º Para a realização dos eventos e ações voltadas ao mês “Dezembro Laranja”, o Poder
Executivo Municipal poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, e com entidades da sociedade civil, visando a elaboração de projetos da ação social
na cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de março de 2024.
es Ao E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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