| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Institui o mês "Dezembro Laranja", de conscientização e prevenção ao câncer de pele, e dá outras providências. |
| native_id | 2807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANÍ 30 PAULINO DA COS “e cano NS www. montesantodemin: LEI Nº 2.547/2024 Institui o mês “Dezembro Laranja”, de conscientização e prevenção ao câncer de pele, e dá outras providências. O povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o mês “Dezembro Laranja”, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, dedicado à conscientização e prevenção ao câncer de pele, com o objetivo de abordar temas, informar a população e incentivar medidas de prevenção à doença. Art. 2º Para a realização dos eventos e ações voltadas ao mês “Dezembro Laranja”, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e com entidades da sociedade civil, visando a elaboração de projetos da ação social na cidade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de março de 2024. es Ao E Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal