| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação temporária de Profissional de Apoio Escolar e dá outras providências." |
| native_id | 2808 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRA O PAULINO D 5t00 g.gou. br adm minas.mg.gov.br h Hyy O? vei montesantod LEI Nº 2.548/2024 “Dispõe sobre a criação de cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar e dá outras providências.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | Fica criado o seguinte cargo temporário na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. Vagas | Denominação do Escolaridade Carga Horária Nível de Cargo Mínima Vencimento 10 Profissional de Graduação ou Pós- | 40 horas semanais XxX Apoio Escolar Graduação voltada à Educação Especial, concluintes ou cursando. Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo temporário constam do Anexo Unico da presente lei. Art. 2º O Profissional de Apoio Escolar irá colaborar na promoção da Educação Inclusiva, na garantia do acesso, da permanência e da participação aluno, apoiando o professor regente na aprendizagem dos alunos com deficiência da rede pública municipal de ensino, nos termos da Lei 13.146/2015. Art. 3º O cargo temporário será provido através de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n.º 1.678, de 16 de junho de 2009, conforme disposto no inciso IX do art. 37 da CF/88. Parágrafo único. O cargo temporário criado por esta Lei, será provido mediante processo seletivo simplificado. S PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS HUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA TA, 205 | CENTRO | 371 3591 - Cesar www. montesantodeminas.mg.gov br adm stracaoQOmontesantodeminas.r Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de março de 2024. “Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PERES, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUACEL. FR 205 | CENTRO | 37968-000 | 85 3591 - 5100 Corami www. montesantodeminas.mg.gov.br adminis 2montesantademinas.mg.gov.br ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades de auxiliar dos professores, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos com deficiência nas atividades escolares. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e participar da elaboração do plano de ensino junto ao Professor Regente e participar do planejamento de atividades de integração entre a instituição e as famílias e auxiliar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem e planejar atividades extraclasse para alunos assistidos em conformidade com o Regente da turma e participar de programas de habilitação e de reabilitação educacional e prestar assessoria à comunidade escolar e prestar auxílio individualizado a estudantes de conformidade com o Regente da turma e atuar de forma articulada com todo o corpo docente envolvido no processo de ensino-aprendizagem e ajudar a favorecer o desenvolvimento de processos pessoais e sociais, visando a autonomia gradativa de alunos e desenvolver atividades diferenciadas para estudantes da educação especial em conformidade com o Regente da turma e produzir recursos pedagógicos considerando necessidades específicas e avaliar a funcionalidade dos recursos pedagógicos na sala de aula comum e demais ambientes da escola e avaliar os resultados dos projetos e elaborar registros de avanços dos alunos e estudar abordagens de comunicação aumentativa e alternativa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 85 3594 - 5100 eira www. montesantodeminas. gov br atiministracaoOmontesantodeminas.mg gov.br e pesquisar o uso de tecnologias e executar outras atividades inerentes ao cargo ESCOLARIDADE = Graduação ou Pós-Graduação voltada à Educação Especial, concluintes ou cursando