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norma nº 2548/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2548 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa"Dispõe sobre a criação temporária de Profissional de Apoio Escolar e dá outras providências."
native_id2808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRA O PAULINO D
5t00
g.gou. br adm
minas.mg.gov.br
h Hyy O? vei montesantod
LEI Nº 2.548/2024
“Dispõe sobre a criação de cargo temporário de Profissional
de Apoio Escolar e dá outras providências.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Fica criado o seguinte cargo temporário na Secretaria Municipal de Educação da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Vagas | Denominação do Escolaridade Carga Horária Nível de
Cargo Mínima Vencimento
10 Profissional de Graduação ou Pós- | 40 horas semanais XxX
Apoio Escolar Graduação voltada
à Educação
Especial,
concluintes ou
cursando.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo temporário constam do Anexo Unico da
presente lei.
Art. 2º O Profissional de Apoio Escolar irá colaborar na promoção da Educação Inclusiva, na
garantia do acesso, da permanência e da participação aluno, apoiando o professor regente na
aprendizagem dos alunos com deficiência da rede pública municipal de ensino, nos termos da
Lei 13.146/2015.
Art. 3º O cargo temporário será provido através de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal
n.º 1.678, de 16 de junho de 2009, conforme disposto no inciso IX do art. 37 da CF/88.
Parágrafo único. O cargo temporário criado por esta Lei, será provido mediante processo
seletivo simplificado.
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
HUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA TA, 205 | CENTRO | 371 3591 -
Cesar
www. montesantodeminas.mg.gov br adm
stracaoQOmontesantodeminas.r
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de março de 2024.
“Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PERES, PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUACEL. FR
205 | CENTRO | 37968-000 | 85 3591 - 5100
Corami www. montesantodeminas.mg.gov.br adminis 2montesantademinas.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades de auxiliar dos professores, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
e das estratégias que promovem a participação dos alunos com deficiência
nas atividades escolares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e participar da elaboração do plano de ensino junto ao Professor
Regente
e participar do planejamento de atividades de integração entre a
instituição e as famílias
e auxiliar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem
e planejar atividades extraclasse para alunos assistidos em
conformidade com o Regente da turma
e participar de programas de habilitação e de reabilitação
educacional
e prestar assessoria à comunidade escolar
e prestar auxílio individualizado a estudantes de conformidade com o
Regente da turma
e atuar de forma articulada com todo o corpo docente envolvido no
processo de ensino-aprendizagem
e ajudar a favorecer o desenvolvimento de processos pessoais e
sociais, visando a autonomia gradativa de alunos
e desenvolver atividades diferenciadas para estudantes da educação
especial em conformidade com o Regente da turma
e produzir recursos pedagógicos considerando necessidades
específicas
e avaliar a funcionalidade dos recursos pedagógicos na sala de aula
comum e demais ambientes da escola
e avaliar os resultados dos projetos
e elaborar registros de avanços dos alunos
e estudar abordagens de comunicação aumentativa e alternativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 85 3594 - 5100
eira www. montesantodeminas.
gov br atiministracaoOmontesantodeminas.mg gov.br
e pesquisar o uso de tecnologias
e executar outras atividades inerentes ao cargo
ESCOLARIDADE
= Graduação ou Pós-Graduação voltada à Educação Especial, concluintes
ou cursando

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