| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. |
| native_id | 2809 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PA RO | 37968-000 | 45 3591 - 5100 Ta ww montesantodemina adminis feminas.mg.gov.br LEI Nº 2.550/2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.156.303,56 (Hum milhão, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e três reais e cinquenta e seis centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra Pública Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 1502 Implementação Dinamização Urbanismo Geral Projeto 1.001 Obra e Instalação Via Pública (próprio/vinculado) Elemento 449051 Obras e Instalações Ficha 641 Valor RS 56.506,80 Fonte 27100000000.002 / Despesa Pavimentação Diversa 23.709-4 (Emenda) Ficha 642 Valor RS 375.732,09 Fonte 26010003110.003 / Despesa Pavimentação Diversa 23.058-8 (emenda) did PREFEITURA MUNICIPAL DE + MONTE SANTO DE MINAS be >» e Ju RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COST TRO| TEN www. montesantodemina jov.br leminas.mg.gov.br Y “ras Ficha 642 valor RS 461.355,57 Fonte 26010003110.004 / Despesa Pavimentação Diversa 23.717-5 (emenda) Ficha 642 Valor R$ 262.709,10 Fonte 26010003110.005 / Despesa Pavimentação Diversa 006672004-7 (emenda) Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro das referidas fontes, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n24.320/64. Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de março de 2024. Ee sd, o açao Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal