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norma nº 2550/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2550 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id2809

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PA
RO | 37968-000 | 45 3591 - 5100
Ta ww montesantodemina
adminis
feminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.550/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.156.303,56 (Hum milhão, cento e
cinquenta e seis mil, trezentos e três reais e cinquenta e seis centavos) no orçamento
do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra Pública
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1502 Implementação Dinamização
Urbanismo Geral Projeto 1.001 Obra e Instalação
Via Pública (próprio/vinculado)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Ficha 641
Valor RS 56.506,80
Fonte 27100000000.002 / Despesa Pavimentação Diversa 23.709-4 (Emenda)
Ficha 642
Valor RS 375.732,09
Fonte 26010003110.003 / Despesa Pavimentação Diversa 23.058-8 (emenda)
did PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ MONTE SANTO DE MINAS
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Ficha 642
valor RS 461.355,57
Fonte 26010003110.004 / Despesa Pavimentação Diversa 23.717-5 (emenda)
Ficha 642
Valor R$ 262.709,10
Fonte 26010003110.005 / Despesa Pavimentação Diversa 006672004-7 (emenda)
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização
do superávit financeiro das referidas fontes, conforme definição do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal n24.320/64.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser
compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de março de 2024.
Ee sd, o açao
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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