| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 281 |
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Lei nº 1.607/07 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil e novecentos e oitenta reais), para o exercício de 2007, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas da distribuição gratuita de cestas básicas às famílias carentes beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0804 Ação de Assistência Social Comunitária 2.130 Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada – IGD 3390 32 Material de Distribuição Gratuita ............................................................. Ficha 0519 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.980,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.980,00 Art. 3º - O recurso para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, deverá ser considerado como anulação de um dos recursos estabelecidos no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.592/07, de 28/08/07. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 04 de dezembro de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal