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norma nº 1607/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2007
Date 2007-12-04
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id281

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Lei nº 1.607/07 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil e novecentos e oitenta reais), para o exercício 
de 2007, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar 
despesas da distribuição gratuita de cestas básicas às famílias carentes beneficiadas pelo Programa 
Bolsa Família. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 
09 e Sub-Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0804 Ação de Assistência Social Comunitária 
2.130 Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada – IGD 
3390 32 Material de Distribuição Gratuita ............................................................. Ficha 0519
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
5.980,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.980,00 
Art. 3º - O recurso para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, deverá ser 
considerado como anulação de um dos recursos estabelecidos no Art. 2º da Lei Municipal nº 
1.592/07, de 28/08/07.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 04 de dezembro de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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