| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 8 fo RUA CI PAULINO DA COSTA, 205 | os ot PRN wwvmontesantodeminas.ma.govbr adr Geminas.mg.gov.br É RT LEI Nº 2.549/2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.191.076,84 (Hum milhão, cento e noventa e um mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) no orçamento do exercício de 2024, através das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 1003 Implementação Dinamização Atenção Coletiva Atividade 2.072 Manutenção Atividade Saúde família (união aps) Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente Ficha 617 valor R$ 308.000,00 Fonte 26010000000.007 Bloco Capital Saúde O 624037-1 (Equipamento Atenção Básica) (Portaria 3.985/21) (Emenda) ZO PAULINO by “ep E Ci www montesantodeminas gor br ceminas.mg.gou br Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial Atividade 2.083 Manutenção Atividade Atenção Clínica (saúde) Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente Ficha 293 valor R$ 15.682,60 Fonte 15000001002.001 saúde recurso próprio 58.045-7 (contrapartida) Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial Atividade 2.084 Manutenção Atividade Atenção Clínica (união estado ambulatorial) Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente Ficha 618 valor R$ 309.317,40 Fonte 26210000000.074 Veículo Atenção Clínica 24.797-9 (Resolução 9.122/23) Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial Atividade 2.084 Manutenção Atividade Atenção Clínica (união estado ambulatorial) Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente Ficha 627 valor R$ 310.000,00 Fonte 26210003210.002 Veículo Simples Remoção 24.521-6 (Resolução 8.719/23) (Emenda) Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar Atividade 2.089 Manutenção Atividade Atenção Complementar (união estado caps) Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente Ficha 625 A sh PREFEITURA MUNICIPAL DE ri OO ww. montesantodeminas.mg.gov.br Valor R$ 150.000,00 Fonte 26210000000.042 Aquisição Veículo caps 24.138-5 (Resolução 8.459/22) Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 1007 Implementação Dinamização Atenção Farmacêutica Atividade 2.095 Manutenção Atividade Atenção Farmacêutica (estado fartod) Elemento 449051 Obras e Instalações Ficha 634 valor R$ 23.666,06 Fonte 26210000000.015 Programa Assistência Farmacêutica 23.133-9 (resolução 7.529/21 e 8.428/22 e 8.641/23) valor R$ 6.330,43 Fonte 26210000000.076 Transferência Transposição Estado 23.427-3 (LC 171/23) (Resolução 7.769/21) Valor R$ 68.080,35 Fonte 26210000000.075 Transferência Transposição Estado 23.133-9 (LC 171/23) (Resolução 7.529/21 e 7.987/22 e 8.236/22 e 8.428/22 e 8.641/23) Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro da referida fonte, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n24.320/64. Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de março de 2024. Es < da Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal