br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2549/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2549 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id2812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 fo RUA CI
PAULINO DA COSTA, 205 |
os ot PRN wwvmontesantodeminas.ma.govbr adr Geminas.mg.gov.br
É RT
LEI Nº 2.549/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.191.076,84 (Hum milhão, cento e
noventa e um mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) no orçamento do
exercício de 2024, através das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 1003 Implementação Dinamização Atenção Coletiva
Atividade 2.072 Manutenção Atividade Saúde família
(união aps) Elemento 449052 Equipamento e Material
Permanente
Ficha 617
valor R$ 308.000,00
Fonte 26010000000.007 Bloco Capital Saúde O 624037-1 (Equipamento Atenção Básica)
(Portaria 3.985/21) (Emenda)
ZO PAULINO by
“ep E Ci www montesantodeminas
gor br ceminas.mg.gou br
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial
Atividade 2.083 Manutenção Atividade Atenção Clínica (saúde)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 293
valor R$ 15.682,60
Fonte 15000001002.001 saúde recurso próprio 58.045-7 (contrapartida)
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial
Atividade 2.084 Manutenção Atividade Atenção Clínica (união estado ambulatorial)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 618
valor R$ 309.317,40
Fonte 26210000000.074 Veículo Atenção Clínica 24.797-9 (Resolução 9.122/23)
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial
Atividade 2.084 Manutenção Atividade Atenção Clínica (união estado ambulatorial)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 627
valor R$ 310.000,00
Fonte 26210003210.002 Veículo Simples Remoção 24.521-6 (Resolução 8.719/23)
(Emenda)
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
Atividade 2.089 Manutenção Atividade Atenção Complementar (união estado caps)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Ficha 625
A sh
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ri OO ww. montesantodeminas.mg.gov.br
Valor R$ 150.000,00
Fonte 26210000000.042 Aquisição Veículo caps 24.138-5 (Resolução 8.459/22)
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 1007 Implementação Dinamização Atenção Farmacêutica
Atividade 2.095 Manutenção Atividade Atenção Farmacêutica (estado fartod)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Ficha 634
valor R$ 23.666,06
Fonte 26210000000.015 Programa Assistência Farmacêutica 23.133-9 (resolução
7.529/21 e 8.428/22 e 8.641/23) valor R$ 6.330,43
Fonte 26210000000.076 Transferência Transposição Estado 23.427-3 (LC 171/23)
(Resolução 7.769/21)
Valor R$ 68.080,35
Fonte 26210000000.075 Transferência Transposição Estado 23.133-9 (LC 171/23)
(Resolução 7.529/21 e 7.987/22 e 8.236/22 e 8.428/22 e 8.641/23)
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização
do superávit financeiro da referida fonte, conforme definição do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal n24.320/64.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser
compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de março de 2024.
Es < da
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →