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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2556/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2556 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id2815

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE a DE MINAS
Rs fes RUA CEL, FRA
NERO | 37968-000 | 35 3591 - 5t00
, Creta way montesantodemna: mg govbr
LEI Nº 2.556/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.579,95 (Cento e trinta mil, quinhentos e setenta e nove
reais e noventa e cinco centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 05 Departamento Municipal de Cultura e Evento
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento
Atividade 2.151 Manutenção Atividade Cultura Evento
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = valor R$ 107.972,04
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = valor R$ 10.000,00
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = valor R$ 10.000,00
Fonte 17150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual
Fonte 27150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRA
| 37368-000 | 35 3591 - 5100
O PAULINO D;
www.montesantodeminas.mg.gov br montesantodeminas.mg.gov.br
Ley; ES
a
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = valor R$ 607,91
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = valor R$ 2.000,00
Fonte 17160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais
Setores da Cultura
Fonte 27160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais
Setores da Cultura
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do
superávit financeiro e do excesso de arrecadação das referidas fontes, conforme definição do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
Fonte 17150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual
Valor R$ 125.417,92
Fonte 27150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual
Valor R$ 2.554,12
Fonte 17160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais
Setores da Cultura
Valor R$ 2.288,92
Fonte 27160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais
Setores da Cultura
Valor R$ 318,99
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados
com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de abril de 2024.
E Se
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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