| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE a DE MINAS Rs fes RUA CEL, FRA NERO | 37968-000 | 35 3591 - 5t00 , Creta way montesantodemna: mg govbr LEI Nº 2.556/2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.579,95 (Cento e trinta mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 05 Departamento Municipal de Cultura e Evento Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento Atividade 2.151 Manutenção Atividade Cultura Evento Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física = valor R$ 107.972,04 Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = valor R$ 10.000,00 Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = valor R$ 10.000,00 Fonte 17150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual Fonte 27150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual Es PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRA | 37368-000 | 35 3591 - 5100 O PAULINO D; www.montesantodeminas.mg.gov br montesantodeminas.mg.gov.br Ley; ES a Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = valor R$ 607,91 Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física = valor R$ 2.000,00 Fonte 17160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais Setores da Cultura Fonte 27160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais Setores da Cultura Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro e do excesso de arrecadação das referidas fontes, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: Fonte 17150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual Valor R$ 125.417,92 Fonte 27150000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5º Audiovisual Valor R$ 2.554,12 Fonte 17160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais Setores da Cultura Valor R$ 2.288,92 Fonte 27160000000 Transferências destinadas ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 8º Demais Setores da Cultura Valor R$ 318,99 Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de abril de 2024. E Se Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal