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norma nº 2557/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL, S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
DENTRO | 27968-000 | 85 3591 - 5100
RUA CEL FR
CO PAULINO DA Ci:
TA, 205 [C
Rs OS : wu. montesantodeminas mg.gov.br admin santodeminas.
LEI Nº 2.557/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO
BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a financiar a aquisição de veículos,
máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica,
SN
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
b 3591 - 5100
RUA GEL FRANCI
wvawmontesantodeminas.mg.gov.br
omni?
mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de abril de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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