| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o "Fundeb Trasparente" dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS UA CEL. FRA NCISCO PAULINO D; TRO | 37968-000 | 35 3 SET www mantesantodeminas.ma.gov LEI Nº 2.559/2024 Dispõe sobre o “Fundeb Transparente” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Monte Santo de Minas deverá criar um Link denominado “Fundeb Transparente”, no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal. Art. 2º No Link serão disponibilizadas, trimestralmente, as informações relativas a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, para fins de transparência e controle social, garantindo-se dentre outras: I- a demonstração da receita total do fundo, inclusive da complementação da União; Il- relação de todos os favorecidos dos pagamentos e transferências com os recursos do FUNDESB, com os respectivos valores; HI- a demonstração dos valores gastos em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública; IV- demonstrativos de todas as despesas realizadas com vistas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE); V- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando prioritariamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão apresentadas de forma detalhada, clara e objetiva, com vista a facilitar o monitoramento da execução dos recursos por qualquer cidadão. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2024. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal