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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2559/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2559 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre o "Fundeb Trasparente" dá outras providências.
native_id2820

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
UA CEL. FRA
NCISCO PAULINO D;
TRO | 37968-000 | 35 3
SET www mantesantodeminas.ma.gov
LEI Nº 2.559/2024
Dispõe sobre o “Fundeb Transparente” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Monte Santo de Minas deverá criar um Link denominado “Fundeb
Transparente”, no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 2º No Link serão disponibilizadas, trimestralmente, as informações relativas a execução
orçamentária e financeira dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, para fins de
transparência e controle social, garantindo-se dentre outras:
I- a demonstração da receita total do fundo, inclusive da complementação da União;
Il- relação de todos os favorecidos dos pagamentos e transferências com os recursos do
FUNDESB, com os respectivos valores;
HI- a demonstração dos valores gastos em remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica em efetivo exercício na rede pública;
IV- demonstrativos de todas as despesas realizadas com vistas à manutenção e desenvolvimento
do ensino (MDE);
V- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando prioritariamente ao aprimoramento da
qualidade e à expansão do ensino.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão apresentadas de forma detalhada,
clara e objetiva, com vista a facilitar o monitoramento da execução dos recursos por qualquer
cidadão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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