| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE EXERCÍCIO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.563/2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 172.308,06 (Cento e setenta e dois mil, trezentos e oito reais e seis centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar Atividade 1.006 Obra e Instalação Unidade Saúde (próprio/vinculado) Elemento 449051 Obras e Instalações Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde) Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar ER PREFEITURA MUNICIPAL DE + MONTE its DE MINAS e + eJASd RUA CEL. FRANCIS ramo ASCO PRULINH Ca www monfesantodeminas ma gov. br administracao Omontesanto Atividade 0.028 Manutenção Subvenção Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas (saúde) Elemento 335043 Subvenções Sociais Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde) Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de maio de 2024. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal