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norma nº 2563/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2563 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE EXERCÍCIO DE 2024.
native_id2823

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.563/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 172.308,06 (Cento e setenta e dois mil, trezentos e oito reais
e seis centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
Atividade 1.006 Obra e Instalação Unidade Saúde (próprio/vinculado)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde)
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Atividade 0.028 Manutenção Subvenção Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas
(saúde)
Elemento 335043 Subvenções Sociais
Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde)
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados
com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de maio de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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