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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2565/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2565 / 2024
Date 2024-05-28
Ementa"Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2024, Aniversário de Emancipação Política-administrativa do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENT
www montesantodeminas.ma.gov.
Es
ra”
LEI Nº 2.565/2024
“Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal
de 26 de junho de 2024, Aniversário de Emancipação
Política-administrativa do Município”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado municipal do dia 26 de junho de 2024, em que se comemora a Emancipação
Política-administrativa do Município, excepcionalmente no corrente exercício, fica transferido
para o dia 01 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de maio de 2024.
e RR 1
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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