| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2024, Aniversário de Emancipação Política-administrativa do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENT www montesantodeminas.ma.gov. Es ra” LEI Nº 2.565/2024 “Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2024, Aniversário de Emancipação Política-administrativa do Município” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O feriado municipal do dia 26 de junho de 2024, em que se comemora a Emancipação Política-administrativa do Município, excepcionalmente no corrente exercício, fica transferido para o dia 01 de julho de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de maio de 2024. e RR 1 Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal