| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO À APAE DE MONTE SANTO DE MINAS/MG IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE & MONTE SANTO DE MINAS RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA Ci CENTRO | 37968-0% vw montesantodeminas.mg gov. br 15. mg.gov.br LEI Nº 2.566/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO À APAE DE MONTE SANTO DE MINAS/MG IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, nos termos do Contrato em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei (Anexo 1), para a APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas/MG, entidade filantrópica regularmente inscrita no CNPJ sob nº 45.826.496/0001-95, situada na Avenida Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, em Monte Santo de Minas/MG, CEP 37.968-000, o imóvel e edificações constantes no mesmo, de propriedade do Município de Monte Santo de Minas/MG, regulamente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local, Livro nº 2 - EC Registro Geral, sob a Matrícula nº 24.564 e Folha 119. Parágrafo único. A APAE, por seu representante, obriga-se, às atividades previstas no seu Estatuto, sob pena de rompimento da cessão ora autorizada, devendo restituir o imóvel ao Município nas condições em que o recebeu. Art. 2º A presente cessão terá duração de 20 (vinte) anos e será de forma gratuita, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de assinatura do contrato. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de maio de 2024. ed -= Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AUA CEL. FRANCI SCO PAULINO DA COSTA Z05 | CENTRO | 37568-000 | 35 35 “Ly Et ww montesantodeminas mg.gorbr adminis montesantodeminas.mg.gov.br CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2024 DAS PARTES CONTRATANTES COMODANTE: O MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Rua Cel. Francisco Paulino da Costa nº 205, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.241.372/0001-75, representado por seu Prefeito, Sr. Carlos Eduardo Donnabella, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 357.405.316-91 e do RG nº 7.650.348 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Benjamin Constant, nº 217, bairro Jardim Magnólia, Centro, Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.968-000, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO. COMODATÁRIO: A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, entidade filantrópica regularmente inscrita no CNPJ sob nº 45.526.496/0001-96, situada na Avenida Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, em Monte Santo de Minas/MG, CEP 37.968-000, com objetivo disposto no estatuto anexo ao presente Contrato Administrativo, neste ato representado pelo Sr. Antônio Luiz Dias Giacomelli, brasileiro, casado, empresário , portador do CPF nº 560.937.136-87 e do RG nº 19.549.303 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Florinda Trevizani Baldo, nº 17, bairro Jardim São Sebastião II, Centro, Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.968-000, denominada simplesmente APAE. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de um Imóvel de Prazo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3 58-00 | 35 3591 - 5100 nontesantodeminas. Ly e wery montesantodeminas.mg.gov.br admin g.gou.br e son Ei io CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - O presente contrato tem como objeto um imóvel de propriedade do MUNICIPIO com área total de 1.489,65 m? (hum mil quatrocentos e oitenta e nove metros, sessenta e cinco centímetros quadrados) situado na Avenida Sebastião de Castro Teixeira, nº 945. Bairro Coeté, contendo uma edificação de natureza térrea, em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura de fibrocimento, com área construída de 515,64 (quinhentos e quinze metros, sessenta e quatro centímetros quadrados), regulamente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local, Livro nº 2 - EC Registro Geral, sob a Matrícula nº 24.564 e Folha 119. CLÁSULA SEGUNDA - DO USO DO IMÓVEL 2.1 - O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo MUNICIPIO à APAE deverá ser utilizado para o fim específico das atividades da Instituição beneficente, descritas no seu Estatuto, vedada a sua utilização e outas operações estranhas a que se propõe. 2.2 - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, serão de responsabilidade da APAE. 2.3 - A manutenção e conservação, quando necessárias, poderão ser fiscalizadas por preposto do MUNICIPIO. 2.4 - Sob quaisquer circunstâncias, a APAE terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com manutenção e conservação do bem cedido em comodato. 2.5 - A APAE deverá resguardar e manter o MUNICIPIO livre de autuações de qualquer espécie em razão de uso do imóvel. 2.6 - É vedado à APAE fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título. ai CLÁSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS aU, . +:e ao ANCISCO PAULINO Di (A, 208 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ntodeminas.mg gov. br adiministravaoOmontesantodeminas.mg.gov.br : pr a www monte 3.1 - O presente instrumento poderá ser rescindo nas seguintes hipóteses: 3.2 - Infringida pela APAE qualquer cláusula deste instrumento ou tendo esta cedido os imóveis, no todo ou em parte, para terceiros. 3.3 - Ocorrendo a hipótese de encerramento de atividades da APAE, na vigência do presente instrumento, deverá esta restituir o bem ao MUNICIPIO, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua paralisação, nas mesmas condições em que o recebe. CLÁSULA QUARTA - DOS RISCOS 4.1 - As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da APAE, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o bem cedido em comodato seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de responder por danos causados. 4.2 - Todas as responsabilidades fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ou outras, até a data de assinatura do presente contrato de comodato são de responsabilidade da APAE. CLÁSULA QUINTA - DO PRAZO 5.1 - O presente contrato tem o prazo de 20 (vinte) anos, vigorando a partir da assinatura deste, devendo, expirado tal prazo, podendo ser prorrogado por igual período, necessariamente de modo expresso e formal, de acordo com a legislação pertinente e havendo interesse do MUNICIPIO. CLÁSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE 6.1 — O presente contrato, após a efetiva assinatura, deverá ser publicizado pelo MUNICIPIO conforme disposições legais. CLÁUSLA SÉTIMA - DO FORO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS UA CEL, PLINO DA COSTA, 205 | CENTRO 1 - 5100 avaw montesantodom gagovbr administracaoQmont as.mg.gov.br Cria 7.1- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Monte Santo de Minas/MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições aplicáveis a espécie. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de maio de 2024. Município de Monte Santo de Minas Carlos Eduardo Donnabella COMODANTE APAE Antônio Luiz Dias Giacomelli COMODATÁRIO Testemunhas: