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norma nº 2566/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2566 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO À APAE DE MONTE SANTO DE MINAS/MG IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.566/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER EM COMODATO À APAE DE MONTE
SANTO DE MINAS/MG IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, nos termos do
Contrato em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei (Anexo 1), para a APAE,
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas/MG, entidade
filantrópica regularmente inscrita no CNPJ sob nº 45.826.496/0001-95, situada na Avenida
Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, em Monte Santo de Minas/MG, CEP 37.968-000, o imóvel
e edificações constantes no mesmo, de propriedade do Município de Monte Santo de Minas/MG,
regulamente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local, Livro nº 2 - EC Registro Geral,
sob a Matrícula nº 24.564 e Folha 119.
Parágrafo único. A APAE, por seu representante, obriga-se, às atividades previstas no seu
Estatuto, sob pena de rompimento da cessão ora autorizada, devendo restituir o imóvel ao
Município nas condições em que o recebeu.
Art. 2º A presente cessão terá duração de 20 (vinte) anos e será de forma gratuita, prorrogáveis
por igual período, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de maio de 2024.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2024
DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: O MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, Estado de Minas
Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Rua Cel. Francisco Paulino da
Costa nº 205, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.241.372/0001-75, representado por seu
Prefeito, Sr. Carlos Eduardo Donnabella, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF
nº 357.405.316-91 e do RG nº 7.650.348 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Benjamin
Constant, nº 217, bairro Jardim Magnólia, Centro, Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, CEP 37.968-000, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO.
COMODATÁRIO: A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, entidade filantrópica regularmente
inscrita no CNPJ sob nº 45.526.496/0001-96, situada na Avenida Sebastião de Castro Teixeira,
nº 945, em Monte Santo de Minas/MG, CEP 37.968-000, com objetivo disposto no estatuto anexo
ao presente Contrato Administrativo, neste ato representado pelo Sr. Antônio Luiz Dias
Giacomelli, brasileiro, casado, empresário , portador do CPF nº 560.937.136-87 e do RG nº
19.549.303 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Florinda Trevizani Baldo, nº 17, bairro Jardim
São Sebastião II, Centro, Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.968-000,
denominada simplesmente APAE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de
um Imóvel de Prazo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3
58-00 | 35 3591 - 5100
nontesantodeminas.
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CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente contrato tem como objeto um imóvel de propriedade do MUNICIPIO com área
total de 1.489,65 m? (hum mil quatrocentos e oitenta e nove metros, sessenta e cinco centímetros
quadrados) situado na Avenida Sebastião de Castro Teixeira, nº 945. Bairro Coeté, contendo uma
edificação de natureza térrea, em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura de fibrocimento, com
área construída de 515,64 (quinhentos e quinze metros, sessenta e quatro centímetros quadrados),
regulamente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local, Livro nº 2 - EC Registro Geral,
sob a Matrícula nº 24.564 e Folha 119.
CLÁSULA SEGUNDA - DO USO DO IMÓVEL
2.1 - O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo MUNICIPIO à APAE deverá
ser utilizado para o fim específico das atividades da Instituição beneficente, descritas no seu
Estatuto, vedada a sua utilização e outas operações estranhas a que se propõe.
2.2 - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza,
serão de responsabilidade da APAE.
2.3 - A manutenção e conservação, quando necessárias, poderão ser fiscalizadas por preposto do
MUNICIPIO.
2.4 - Sob quaisquer circunstâncias, a APAE terá direito a ressarcimento de eventuais despesas
com manutenção e conservação do bem cedido em comodato.
2.5 - A APAE deverá resguardar e manter o MUNICIPIO livre de autuações de qualquer espécie
em razão de uso do imóvel.
2.6 - É vedado à APAE fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, bem como locá-lo ou
repassá-lo a outrem a qualquer título.
ai CLÁSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
aU,
. +:e ao ANCISCO PAULINO Di
(A, 208 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
ntodeminas.mg gov. br adiministravaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
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3.1 - O presente instrumento poderá ser rescindo nas seguintes hipóteses:
3.2 - Infringida pela APAE qualquer cláusula deste instrumento ou tendo esta cedido os imóveis,
no todo ou em parte, para terceiros.
3.3 - Ocorrendo a hipótese de encerramento de atividades da APAE, na vigência do presente
instrumento, deverá esta restituir o bem ao MUNICIPIO, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da data de sua paralisação, nas mesmas condições em que o recebe.
CLÁSULA QUARTA - DOS RISCOS
4.1 - As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da APAE,
mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o
bem cedido em comodato seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de responder por
danos causados.
4.2 - Todas as responsabilidades fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ou outras, até a data de
assinatura do presente contrato de comodato são de responsabilidade da APAE.
CLÁSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O presente contrato tem o prazo de 20 (vinte) anos, vigorando a partir da assinatura deste,
devendo, expirado tal prazo, podendo ser prorrogado por igual período, necessariamente de modo
expresso e formal, de acordo com a legislação pertinente e havendo interesse do MUNICIPIO.
CLÁSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
6.1 — O presente contrato, após a efetiva assinatura, deverá ser publicizado pelo MUNICIPIO
conforme disposições legais.
CLÁUSLA SÉTIMA - DO FORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
UA CEL, PLINO DA COSTA, 205 | CENTRO 1 - 5100
avaw montesantodom gagovbr administracaoQmont as.mg.gov.br
Cria
7.1- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de Monte Santo de Minas/MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas
disposições aplicáveis a espécie. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de maio de 2024.
Município de Monte Santo de Minas
Carlos Eduardo Donnabella
COMODANTE
APAE
Antônio Luiz Dias Giacomelli
COMODATÁRIO
Testemunhas:

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