| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das escolas da rede pública do municipio de Monte Santo de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS eo: a RO | 37968-000] 3 oO montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.567/2024 Institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para os professores das escolas da rede pública do município de Monte Santo de Minas. Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores. profissionais de apoio e servidores que tenham contato com os alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O programa será realizado anualmente e contará com palestras e treinamentos com profissionais especializados no assunto, podendo ser realizados convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas na causa, devendo abordar no mínimo: I identificação de sinais e características do TEA para o devido encaminhamento aos profissionais competentes para exame e diagnóstico; II- estratégias e ferramentas de ensino e inclusão de alunos com TEA. Art. 3º O programa será amplamente divulgado, ficando os professores da rede municipal de ensino obrigados a participarem, exceto os que comprovem participação em curso similar. Art. 4º O programa de que trata esta lei não exclui o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista ao acompanhamento especializado, caso haja necessidade, nos termos da Lei Federal 12.764/2012, tendo em vista que a presente lei trata-se de uma ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal, possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os autistas, visando a inclusão social dos mesmos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de junho de 2024. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal