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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2567/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2567 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaInstitui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das escolas da rede pública do municipio de Monte Santo de Minas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
eo: a RO | 37968-000] 3
oO montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.567/2024
Institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) para os professores das escolas da
rede pública do município de Monte Santo de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) para professores. profissionais de apoio e servidores que tenham contato com os
alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O programa será realizado anualmente e contará com palestras e treinamentos com
profissionais especializados no assunto, podendo ser realizados convênios e parcerias com
entidades sociais envolvidas na causa, devendo abordar no mínimo:
I identificação de sinais e características do TEA para o devido encaminhamento aos
profissionais competentes para exame e diagnóstico;
II- estratégias e ferramentas de ensino e inclusão de alunos com TEA.
Art. 3º O programa será amplamente divulgado, ficando os professores da rede municipal de
ensino obrigados a participarem, exceto os que comprovem participação em curso similar.
Art. 4º O programa de que trata esta lei não exclui o direito das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista ao acompanhamento especializado, caso haja necessidade, nos termos da Lei
Federal 12.764/2012, tendo em vista que a presente lei trata-se de uma ferramenta para que todos
os professores em âmbito municipal, possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os
autistas, visando a inclusão social dos mesmos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de junho de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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