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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1609/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1609 / 2007
Date 2007-12-04
Ementa“ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008, LEI Nº 1.580/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
 Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 
Estado de Minas Gerais 
Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 
CNPJ 18.241.372/0001-75 
Lei nº 1.609/07 
“Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2008, Lei nº 1.580/07 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º – Ficam alterados os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.580/07, 
conforme discriminação abaixo, para a devida adequação e compatibilização entre a referida Lei e o 
Orçamento para o exercício de 2008. 
Anexos de Metas Fiscais 
 Demonstrativo I – Meta Anual 
 Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento da Meta Fiscal do Exercício Anterior 
 Demonstrativo III – Meta Fiscal Atual Comparada com a Fixada nos Três Exercícios Anteriores 
 Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido 
 Demonstrativo V – Origem e Aplicação do Recurso obtido com a Alienação de Ativo 
 Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita 
 Demonstrativo VIII – Margem de Expansão da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Anexos de Riscos Fiscais 
 Demonstrativo IX – Risco Fiscal e Providência 
Anexos de Memórias e Metodologias de Cálculos 
 Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XI – Total da Despesa e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XII – Resultado Primário e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XIII – Resultado Nominal e Memória de Cálculo 
 Demonstrativo XIV – Montante da Dívida e Memória de Cálculo 
Anexos de Metas e Prioridades para o exercício de 2008 
 Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 04 de dezembro de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga
Prefeito Municipal 

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